BPC/LOAS para autista: confira os requisitos e como conseguir o benefício - Notícias Concursos

BPC/LOAS para autista: confira os requisitos e como conseguir o benefício

O BPC para pessoas com TEA segue as mesmas regras para o público em geral, mas é importante se atentar para os passos da solicitação

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma assistência federal para pessoas com deficiência, inclusive para quem é autista (Transtorno do Espectro Autista – TEA).

Essa é uma dúvida que muitas pessoas têm ao solicitar o benefício, pois o diagnóstico do TEA não ocorre em apenas uma consulta ao médico legista, como demais deficiências.

No entanto, para conseguir o benefício é importante saber quais são os requisitos e os passos para a solicitação efetiva. A seguir, confira todos os detalhes para ter o benefício aprovado.

Entenda como funciona o BPC/LOAS

O BPC/LOAS é um benefício assistencial do Governo Federal para os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.

Várias doenças dão direito ao benefício, mas o que muitas pessoas não sabem é que o TEA também se inclui nessa lista. Essa é conclusão de Douglas Colodetti, chefe da seção de análise de reconhecimento de direitos da Gerência-Executiva do INSS em Governador Valadares/MG.

Apesar doo avanço do diagnóstico nos últimos anos, “ainda tem espaço para a divulgação da possibilidade de diagnóstico e do direito ao benefício”, disse Colodetti. “Isso em especial para a população de baixa renda, que são os principais destinatários da política pública do BPC”, acrescentou.

O BPC dá direito ao pagamento de um salário mínimo para os beneficiários do programa, provendo assistência financeira vital para as famílias de baixa renda.

Critérios de elegibilidade

Critérios de elegibilidade
Critérios de elegibilidade do BPC. Imagem: Canva

Os critérios de elegibilidade do BPC para autista são os mesmos para os demais públicos. Conheça as exigências:

  • Beneficiário deve ser incapaz de prover a própria renda;
  • A renda familiar deve ser de até meio salário mínimo per capita (R$ 353 por pessoa em 2024);
  • Ter inscrição no CadÚnico.

Além disso, a concessão do BPC para pessoa com deficiência ainda depende da avaliação conjunta. Assim, é necessário passar pela avaliação do Serviço Social do INSS e da Perícia Médica Federal.

Dessa forma, a avaliação desses dois serviços irá identificar se o requerente se enquadra nos critérios para concessão do benefício.

Despesas que comprometem a renda

É importante destacar um ponto importante durante a solicitação do BPC: as despesas que comprometem a renda da família. 

Isso porque existem os casos em que a família ultrapassa o limite de renda, mas possui despesas para o tratamento de saúde da pessoa com deficiência. Nesse caso, essas despesas podem ser levadas em consideração durante a análise do pedido.

Assim, é essencial que a família tenha em mãos todos os documentos que comprovem essas despesas regulares, pois elas serão fundamentais para a aprovação do benefício.

Pode mais de um BPC na família?

Vale lembrar que o BPC não se inclui no cálculo de outros benefícios. Sendo assim, caso exista mais de uma pessoa autista na família, é possível que essa família receba mais de um benefício ao mesmo tempo.

De maneira prática, a família deverá fazer uma solicitação para cada pessoa com TEA no núcleo familiar. Assim, o benefício de um deles não implicará na renda de outro, uma vez que o BPC é individual e não entra no cálculo de renda per capita.

Como solicitar o BPC para autista?

Para requerer o benefício, o responsável familiar pode utilizar os seguintes canais:

  • Central Telefônica 135: o atendimento funciona de 7h às 22h;
  • Site ou aplicativo Meu INSS: ao fazer login no site ou app, basta selecionar a opção “Novo Pedido”, escolher a opção “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” e seguir as orientações da tela para conclusão do requerimento;
  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): está disponível para o esclarecimento de dúvidas e no auxílio para a inscrição no BPC.

Ademais, o responsável familiar também deve se atentar para a atualização do CadÚnico para fazer a solicitação e manter o benefício ativo.

Isso porque é necessário atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre quando houver mudança nos dados da família, como endereço, renda, número de membros, entre outros.

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