Recentemente, o Governo Federal prorrogou o uso de videoconferência e da regra do padrão médio no BPC (Benefício de Prestação Continuada) até o fim de 2022.
A lei que permitia o uso da ferramenta apenas valeria até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, antes de que chegasse ao prazo, no dia 29, ocorreu a prorrogação. Assim, durante este ano, ainda será possível passar pela análise de forma remota.
Em conjunto, a medida também renovou a regra do padrão médio. Isto é, uma regra que retira da renda familiar bruta os gastos com:
- Tratamentos de saúde
- Consultas médicas
- Fraldas
- Alimentos especiais
- Medicamentos
Isso significa, portanto, que, para receber o benefício, a pessoa com deficiência poderá comprovar a renda de sua família sem estes valores.
Desse modo, tanto o uso da videoconferência para a avaliação do BPC quanto a regra do padrão médio continuarão em 2022.
De acordo com o Ministério da Cidadania essas ferramentas dão agilidade na avaliação dos pedidos de BPC. Logo, será possível reduzir os números de solicitação.
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Como funciona a videoconferência?
Com a pandemia da Covid-19, muitos serviços do INSS ficaram suspensos ou passaram a ocorrer pela internet. Nesse sentido, para aprovar um requerimento de BPC, o Instituto realiza uma avaliação do cidadão.
Essa análise é importante para conferir que este cumpre com todas as regras necessárias. Antes, então, elas ocorriam pessoalmente, mas com a necessidade de distanciamento social passou a ocorrer por videoconferência.
Assim, os segurados com deficiência se dirigem à agência do INSS, para receber a avaliação de um servidor que estará remoto.
Nesse momento, inclusive, é importante que o cidadão já leve aquelas despesas que deseja deduzir de sua renda. Com os comprovantes poderá demonstrar o quanto gasta regularmente em razão da deficiência.
Como funciona a regra do padrão médio?
A regra do padrão médio funciona como uma forma de incluir aqueles que não cumprem o critério de renda, mas em razão dos gastos com a deficiência.
Para entender melhor a regra, então, é necessário conferir, primeiro, qual é o requisito de renda.
Critérios de renda para receber o BPC
Primeiramente, é importante lembrar que, para receber o BPC, a pessoa com deficiência ou o idoso precisa ter uma renda de até um quarto de salário mínimo por pessoa. Isto é, dividindo todos os ganhos da casa com a quantidade de membros da família, este valor deve ser de até R$ 303.
Por exemplo:
- Pai que recebe um salário mínimo de R$ 1.212
- Mãe que não está no mercado de trabalho
- Filho com deficiência
- Filho
Neste caso, toda a renda da família é o salário mínimo que o pai recebe, portanto, dividindo por quatro (quantidade de membros) o valor será de R$ 303.
Portanto, o filho com deficiência poderá ter acesso ao BPC, caso cumpra com os demais critérios do benefício.
A lei cria exceções
Além disso, é importante lembrar que, alguns que recebem mais que um quarto de salário mínimo por pessoa poderão receber o BPC.
Contudo, isso apenas ocorrerá levando em consideração:
- O grau de deficiência da pessoa.
- A dependência que o idoso ou pessoa com deficiência pode ter em relação a terceiros para fazer atividades básicas.
- O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos que não estejam no Sistema Único de Saúde ou Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de forma gratuita.
Estando todos este tópicos comprovados, um cidadão com família que recebe até meio salário por pessoa, ou seja, R$ 606, poderá ter o BPC.
No entanto, uma família com renda ainda superior não poderia receber o BPC. Serão nestes casos que a regra de padrão médio ajudarão.
Regra de padrão médio
É possível que uma família com valor superior receba o BPC, veja:
- Pai que recebe um salário mínimo de R$ 1.212
- Mãe que recebe um salário mínimo de R$ 1.212
- Filho com deficiência
Neste caso, toda a casa ganha dois salários mínimos, de forma que, cada membro (dividindo por três) tem uma renda de R$ 808. Contudo, grande parte destes gastos vão para os tratamentos e remédios que o filho com deficiência precisa.
Assim, a regra do padrão médio permite retirar tudo que se gasta em razão da deficiência, reduzindo esta renda. Se, com essa redução, o valor chegar a R$ 303 (um quarto de salário mínimo), o cidadão poderá entrar no benefício.
Neste caso, é necessário levar declaração de órgão responsável da área da saúde, em que se informa não haver o tratamento de forma gratuita no SUS.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada concede o valor de um salário mínimo para as pessoas com deficiência ou idosos (com 65 anos de idade ou mais) em estado de vulnerabilidade.
Para receber o valor, contudo, é necessário cumprir os requisitos de renda e passar por análise do INSS. No caso de pessoas com deficiência, portanto, isso significa uma avaliação social.
Além disso, caso a pessoa com deficiência consiga ingressar no mercado de trabalho ela deixará de receber o BPC. No entanto, poderá contar com o Auxílio Inclusão, no valor de meio salário mínimo.
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Quem pode receber o BPC?
Para ter acesso ao benefício é necessário:
- Ser pessoa idosa, ou seja, com 65 anos de idade ou mais, ou ser pessoa com deficiência, de qualquer idade.
- Possuir impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Não receber outro benefício como o seguro-desemprego ou Auxílio Brasil, por exemplo.
- Ter inscrição no Cadastro Único.
Anteriormente, o Governo Federal também exigia a nacionalidade brasileira. Contudo, recentemente, decidiu-se por estender a possibilidade para estrangeiros.
Estrangeiros também podem receber
Recentemente, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o BPC para pessoas de nacionalidade portuguesa e estrangeiros que moram no Brasil.
A concordância dos deputados ocorreu em concordância com entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Isto é, quando decidiu-se que os estrangeiros residentes no Brasil possuem direito à assistência social do país.
Nesse sentido, o relator da proposta declarou que “a concessão do BPC aos cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade e, nomeadamente, aos cidadãos portugueses residentes no Brasil corresponde aos interesses nacionais no plano do relacionamento com as demais nações. Além disso, traduz-se como providência de evidente caráter humanitário e de senso de justiça”.