Alguns cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão direito a um pagamento maior neste mês de fevereiro. O benefício é voltado aos idosos com idade igual ou maior que 65 anos, e a pessoas com deficiência (PcD) de qualquer idade. Em ambos os casos, é preciso comprovar baixa renda.
O pagamento do BPC é realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), embora seja do seguimento assistencial. Desse modo, alguns beneficiários podem ser elegíveis ao Vale-Gás Nacional, que terá o seu primeiro pagamento do ano neste mês. Assim, quem tem direito aos dois auxílios terá acesso a uma mensalidade maior.
Estima-se que o valor chegue a R$ 1.414, considerando R$ 1.302 do BPC, e R$ 112 do Vale-Gás.
Quem tem direito ao Vale-Gás?
A seguir, veja quais as exigências para fazer parte do vale-gás:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Famílias que residam no mesmo domicílio e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da assistência social;
- Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de manter a família;
- Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado, desse modo, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no CadÚnico, nos últimos dois anos;
- Famílias com menor renda;
- Famílias que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
Quem tem direito ao BPC/Loas?
Enfim, para receber o BPC é necessário:
- Ter idade mínima de 65 anos; ou
- Ter deficiência (qualquer idade);
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
- Não receber outro benefício do INSS, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.