Aqueles que ainda não entraram no BPC (Benefício de Prestação Continuada) poderão buscar atendimento nos próximos dias!
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá disponibilizar neste mês de junho atendimentos extras no Rio de Janeiro para cidadãos que querem participar do BPC.
Ao todo serão 1.100 novas vagas para atendimento com assistentes sociais em seis agências físicas da Previdência Social na capital e também na Baixada Fluminense. Todos os mutirões serão aos sábados, das 7h às 14h.
Desse modo, é possível que o cidadão apresente seus dados e documentos para solicitar o benefício, caso atenda os critérios.
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Estes 1.100 atendimentos serão em municípios do Rio de Janeiro, contudo, o INSS libera mutirões em todo o país. Portanto, é sempre importante permanecer se atualizando para se informar destes eventos na sua região.
Como serão os mutirões no Rio de Janeiro?
Primeiramente, os agendamentos poderão ocorrer por meio da Central 135 ou pela internet, através do site ou aplicativo oficial Meu INSS.
O pacote de ações faz parte do Programa de Enfrentamento à Fila de Previdência Social (PEFPS). Assim, as medidas possuem como principal objetivo atender as necessidades da população.
De acordo com o órgão, atendimentos serão nas seguintes localidades:
- Praça da Bandeira (Praça da Bandeira, 96 – Centro): 200 vagas de atendimentos (08/06);
- Nova Iguaçu (Rua Estados Unidos, 300): 160 vagas de atendimentos (08/06)
- Engenheiro Trindade (Rua Engenheiro Trindade, 413 – Campo Grande): 220 vagas de atendimentos (15/06);
- São João de Meriti (Av. Automóvel Clube, 2384 – Vilar dos Teles): 80 de vagas de atendimentos (22/06);
- Duque de Caxias (Rua Marechal Deodoro, 500): 220 vagas de atendimentos (22/06);
- Avenida Brasil (Av. Brasil, 17673 – Irajá): 220 vagas de atendimentos (29/06).
Além disso, também durante o mês de maio, o INSS realizou um conjunto de atendimentos no estado do Rio de Janeiro. Ao todo, 746 pessoas passaram pelos mutirões.
Aqueles que não são do Rio de Janeiro também poderão contar com estes atendimentos extras do BPC. Por esse motivo, é sempre interessante acompanhar as novas informações.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada se trata de um programa assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este, então, fornece o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos e a pessoa com deficiência. Atualmente, este valor é de R$ 1.412.
No caso de cidadãos com deficiência, é importante lembrar o que se considera deficiência. Trata-se de condição que lhe cause impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Ademais, salienta-se que o BPC não funciona de maneira semelhante a uma aposentadoria. Isto é, para ter direito ao benefício o cidadão não necessita de possuir contribuição com o INSS. O programa também não conta com o pagamento de 13º salário, diferentemente de outros benefícios previdenciários.
Além dos critérios acima, para ter acesso ao BPC também é necessário que a renda per capita da unidade familiar seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Isso significa R$ 353 atualmente.
O beneficiário do BPC, assim como todos os membros de sua família, deverá se encontrar no CadÚnico. Isto é, principal banco de dados sociais e porta de entrada para diversos programas sociais.
O gerenciamento do BPC se dá pelo Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização do benefício ocorre pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como solicitar o BPC?
Para encontrar maiores informações sobre o BPC, o cidadão deve se dirigir a uma das unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
A solicitação do benefício pode ser por meio dos canais de atendimento do INSS, através do:
- Número de telefone 135;
- Site ou app Meu INSS;
- Atendimento presencial em uma das agências físicas da Previdência Social.
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Para realizar o requerimento será necessário que o solicitante apresente somente um documento de identificação com foto, que não precisa ser o original. Cópias do documento também são aceitas no ato do pedido.
Principais requisitos do benefício
Poderão solicitar o BPC cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que morem no Brasil.
Além disso, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo, tendo acesso ao programa:
- Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais;
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
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O recebimento do BPC não pode ocorrer juntamente com qualquer outro benefício da Seguridade Social. Isto é, como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão, que não seja de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória ou remuneração do contrato de aprendizagem.
Liberação do benefício
Para saber se o BPC realmente foi liberado, o cidadão deverá realizar uma consulta em um dos portais de informações do benefício. Então, o recebimento dos valores do BPC serão através de cartão magnético ou por depósito em conta corrente e poupança.
Após a solicitação, o INSS encaminha uma carta ao cidadão que fez o requerimento informando a concessão ou não do Benefício de Prestação Continuada.
Caso o BPC tenha sido indeferido, o cidadão poderá entrar com recurso em um dos canais de atendimento do INSS, dentro de até 30 dias depois da decisão. Normalmente, o indeferimento do pedido ocorre nas seguintes situações:
- Quando a renda por pessoa da família não se enquadra aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência;
- Quando não se comprova a deficiência, após a realização das avaliações médica e social, sendo desnecessária a avaliação da renda.
Portanto, é importante se atentar a estas informações para obter a liberação do benefício.
Os beneficiários do BPC que residem em municípios onde foi decretado situação de calamidade pública poderão realizar o saque do benefício já durante o 1º dia do cronograma de pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Ademais, os beneficiários também poderão optar por receber o valor de mais de uma parcela do programa assistencial, diretamente no banco ou correspondente bancário em que recebem.
A devolução da quantia adicional começa 3 meses após o seu recebimento, e pode se dividir em até 36 parcelas, sem a aplicação de juros ou taxas.