BOLSONARO sanciona MEDIDA que AUMENTA margem do CRÉDITO CONSIGNADO do INSS
O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou à medida que aumenta a margem do crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social). Com isso, os aposentados e pensionistas da autarquia podem comprometer até 45% do seu benefício.
O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou à medida que aumenta a margem do crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social). Com isso, os aposentados e pensionistas da autarquia podem comprometer até 45% do seu benefício.
Até então, a margem do crédito consignado do INSS era de 40%, percentual que é distribuído para dois seguimentos. O primeiro é de 35% para empréstimos e financiamentos e o segundo de 5% para gastos com o cartão de crédito consignado.
No entanto, o novo limite não determina a sua adesão obrigatória, sendo assim, os bancos e instituições financeiras terão a oportunidade de adotar o novo modelo de crédito consignado do INSS com 45%, ou manter apenas os 35%.
Até o momento, somente o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) afirmaram estar em fase de avaliação da proposta. Os demais bancos seguem resistentes quanto à possibilidade de se enquadrarem aos novos percentuais.
Contudo, o instituto emitiu um alerta voltado aos segurados, além de intensificar a fiscalização de extratos para evitar golpes. Com a divulgação do novo limite de crédito consignado, criminosos já estão se aproveitado para cometer suas fraudes.
Quem será contemplado com a ampliação do crédito consignado?
De acordo com o texto, a elevação da margem de crédito consignado é válida para:
- Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais;
- Segurados do Regime Geral de Previdência Social;
- Servidores públicos federais.
Qual a distribuição da nova margem ?
Como mencionado, os descontos e as retenções serão de até 45% do valor dos benefícios. Confira a distribuição:
- 35% são exclusivamente para financiamentos, empréstimos e arrendamentos mercantis
- 5% são destinados à amortização de despesas contraídas via cartão de crédito consignado, ou para saque via cartão de crédito consignado;
- Os 5% restantes são voltados à amortização de despesas contraídas via cartão consignado de benefício, ou para saque com o cartão consignado de benefício.