Está oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei que cria o programa Emprega+ Mulheres do Governo Federal. Trata-se de um projeto destinado à inserção de mulheres no mercado de trabalho. A publicação acontece um dia depois da sanção do texto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O projeto em questão foi aprovado dentro da Medida Provisória (MP 1116/21) pela Câmara dos Deputados no último mês de agosto. A lei prevê que as mulheres trabalhadoras tenham que obedecer regras mais flexíveis dentro do mercado de trabalho.
Estamos falando, por exemplo, das normas sobre férias, além da criação de um benefício chamado reembolso-creche. O projeto publicado também cria uma série de medidas para “facilitar o processo de retorno ao trabalho depois da licença-maternidade”.
O corpo do texto fala ainda em “qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional” e em “reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres”. O documento está sendo publicado a pouco mais de uma semana para o primeiro turno das eleições.
Veja abaixo como ficam cada um dos pontos:
Jornada de trabalho
O projeto prevê que as vagas de teletrabalho ou trabalho remoto devem ser preferencialmente preenchidas por mulheres. Esta é uma regra que vale sobretudo para as trabalhadoras que tenham filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial, desde que o filho tenha até seis anos, ou algum tipo de deficiência física e/ou intelectual.
Férias
O projeto em questão também prevê que as mulheres podem antecipar as suas férias individuais, caso estejam no primeiro ano de seus filhos. A antecipação pode acontecer mesmo antes do período mínimo que a lei exige para a concessão.
Projeto de Licença-maternidade
No caso da licença-maternidade, o projeto prevê mudanças nos 60 dias adicionais do direito. A partir de agora, a mulher poderá compartilhar os dois meses extras com o companheiro. Contudo, esta é uma regra que vale apenas para os empregados que trabalham em uma empresa cidadã.
Se ela preferir usar todo o período sozinha, ela também terá o direito de transformar os 60 dias completos em 120 dias de meia-jornada. Assim, ela poderia passar um tempo mais longo com o recém-nascido.
Estabilidade
O projeto prevê também um aumento no período de estabilidade das trabalhadoras depois que elas voltam ao trabalho. A proposta inicial do Governo era de que este período seria de três meses, mas o texto aprovado aponta para seis.
Caso a empresa demita a trabalhadora sem justa causa durante o período de estabilidade, o empregador poderia ter que pagar uma multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração da empregada.
Veto para mulheres
O presidente decidiu vetar o trecho da MP que previa a opção de um acordo individual para formalizar medidas, “quando mais vantajosas à empregada”. Dessa forma, o texto que acabou sendo publicado fala apenas da formalização por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
“Nesse sentido, poderia restringir ou impedir acordos individuais de trabalho sobre temas não vinculados ao Programa Emprega + Mulheres, mesmo que o acordo individual seja firmado conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não tenha relação com o referido Programa, o que poderia vir a impactar o programa negativamente, esvaziando-o, o que acarretaria ainda mais insegurança jurídica”, disse a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.