Beneficiários do Bolsa Família poderão ter isenção no pagamento do Minha Casa, Minha Vida. Isto é, de acordo com publicação na última quinta-feira, 28 de setembro, do Ministério das Cidades.
Conforme demonstra o documento, portanto, alguns cidadãos não precisarão pagar prestações de imóveis que adquiriram por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). São eles os beneficiários do:
- Bolsa Família;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Não entanto, a ação apenas vale para contratos formalizados através dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e também do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A norma anterior para aqueles que se encontravam na faixa 1 do benefício estabelecia que a unidade familiar efetuasse o pagamento de uma quantia menor do valor total do imóvel que comprou com o financiamento. Tratam-se de famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640.
Em algumas situações, os subsídios do Governo Federal chegavam a até 95% do valor. Assim, a família era responsável pela quitação dos 5% restantes.
Agora, a Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pela operacionalização da medida, possui um prazo de até 30 dias para se adequar às alterações.
“Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, destacou o Ministério das Cidades.
No início do ano, o líder da pasta, ministro Jader Filho, comentou que o Governo Federal vinha analisando a possibilidade de isentar o pagamento da quantia restante para cidadãos do Bolsa Família e também do BPC.
Governo fez outras mudanças
Além de isentar beneficiários do Bolsa Família e do BPC, o documento também conta com a redução do número de prestações para a quitação do contrato.
Assim, este foi de 120 para 60 meses, nas unidades adquiridas através do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Ademais, a portaria também fixou a quantia máxima que poderá ser paga por cada unidade familiar no caso da compra de imóveis com a utilização do Minha Casa, Minha Vida nas modalidades que usam recursos do FAR, FDS e PNHR.
- Para famílias que apresentem renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar, sendo sua parcela mínima de R$ 80;
- Para famílias que apresentem bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66 do valor.
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Por fim, é importante lembrar que, no caso de eventuais atrasos no pagamento das parcelas, haverá uma taxa de juros de 1% ao mês.
Como funciona o Minha Casa, Minha Vida?
Criado no ano de 2009, a medida habitacional tem o objetivo de aumentar o número de beneficiários e otimizar o mercado imobiliário no país. No ano de 2020, contudo, este foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, na gestão de Jair Bolsonaro, retornando nesta gestão atual, de 2023.
Assim, a principal intenção do governo do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva é financiar 2 milhões de imóveis dentro dos próximos quatro anos. Destes, serão 555 mil até o final deste ano.
O financiamento, portanto, possibilita a aquisição de imóveis novos ou usados. No final de 2022, com a Casa Verde e Amarela, houve a contratação de aproximadamente 380 mil unidades habitacionais.
Podem participar do benefício todas as famílias que possuam renda mensal de até R$ 8.000. Além disso, trabalhadores informais também podem financiar seus imóveis, desde que comprovem renda através de extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda.
Agora, aqueles que participam do Bolsa Família poderão quitar seus pagamentos.
Quando será pagamento de outubro do Bolsa Família?
Nesta sexta-feira, 29 de setembro, o Bolsa Família realizou o seu último pagamento do mês.
Assim, o Governo Federal publicou o calendário de outubro do principal programa de transferência de renda do país. A divulgação ocorreu por parte do Ministério do Desenvolvimento Social, ou seja, pasta responsável pela coordenação do benefício.
Desse modo, já é possível saber que os depósitos das novas parcelas deverão ocorrer entre os dias 18 a 31 de outubro.
Os pagamentos continuam seguindo tradicional formato, ou seja, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada participante. Desta forma, confira a seguir as datas:
- 18 de outubro: NIS de final 1;
- 19 de outubro: NIS de final 2;
- 20 de outubro: NIS de final 3;
- 23 de outubro: NIS de final 4;
- 24 de outubro: NIS de final 5;
- 25 de outubro: NIS de final 6;
- 26 de outubro: NIS de final 7;
- 27 de outubro: NIS de final 8;
- 30 de outubro: NIS de final 9;
- 31 de outubro: NIS de final 0.
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É importante conferir o aplicativo Bolsa Família ou Caixa TEM para maiores informações.
Qual é o valor do Bolsa Família?
Atualmente, o programa Bolsa Família conta com seis benefícios distintos, que variam de acordo com a situação de cada participante, são eles:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142, valor per capita a cada membro de uma família;
- Benefício Complementar (BCO): cota adicional a famílias em que a soma dos benefícios não atinja o valor mínimo de R$ 600;
- Benefício Primeira Infância (BPI): extra de R$ 150 por cada criança com idade entre 0 e 7 anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar (BVF): adicional de R$ 50 para crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos e gestantes;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): extra de R$ 50 a cada membro da família que tenha até sete meses incompletos (nutriz).
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): em situações específicas, para garantir que nenhum beneficiário receba um valor menor do que aquele pago pelo Auxílio Brasil. Apenas terá pagamentos até maio de 2025.
De acordo com as regulamentações do Governo Federal, poderão participar do Bolsa Família:
- Todas as unidades familiares do Cadastro Único, principal banco de dados sociais do país; e
- Quem apresenta renda mensal per capita, ou seja, por pessoa, de até R$ 218.
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Ademais, os participantes da medida também deverão cumprir as condicionalidades, exigência do Governo Federal para que as famílias continuem no programa de transferência de renda. Com isso, são elas, por exemplo:
- Frequência escolar para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos de idade;
- Realização de acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
- Acompanhamento nutricional de crianças com até 7 anos de idade;
- Calendário de vacinação devidamente atualizado para todos os membros da família contemplada.
Em caso de descumprimento, poderá ocorrer o bloqueio dos valores.