Na última quarta-feira, 10 de maio, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) que regulamenta o novo Bolsa Família. Contudo, o texto ainda necessita passar por aprovação na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal antes de se tornar uma lei permanente.
O senador Alessandro Vieira se manifestou durante a votação:
“Cada etapa vencida é uma etapa vencida em benefício dos brasileiros e, agora, com o compromisso do governo federal de fazer essa implantação em faixas progressivas, na forma do regulamento, a gente já ganha a possibilidade de, a partir de amanhã, a gente começar a cobrar para que a gente tenha esse atendimento o mais breve possível“, declarou.
Vale ressaltar que o texto previamente aprovado não autoriza famílias que fazem parte do Bolsa Família a efetuarem a contratação da modalidade de crédito. Isto é, empréstimo com desconto direto no benefício.
Quando o Governo Federal editou o texto da MP, a expectativa da gestão era de que o Bolsa Família tivesse um impacto fiscal de aproximadamente R$ 175,7 bilhões. Assim, este valor se direcionaria a 21 milhões de unidades familiares brasileiras.
As eventuais modificações na proposta inicial do tema durante análise do Congresso Nacional só passarão a ter validade após o término de todas as etapas de votação da Casa. Contudo, os trechos já editados pelo presidente Lula se encontram em vigor.
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Isso acontece porque a Medida Provisória é um tipo de legislação que já começa a vigorar de imediato. No entanto, depois da publicação por parte do presidente, é necessário que os parlamentares aprovem a MP dentro de 60 dias.
No decorrer da análise da comissão, os parlamentares decidiram incluir as seguintes alterações na MP do Bolsa Família:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) efetuou a sanção da lei que direciona R$ 71,4 bilhões, como crédito especial, ao programa Bolsa Família. A grande maioria desta quantia, cerca de R$ 70,85 bilhões, será para o pagamento das parcelas do benefício assistencial.
Ademais, R$ 44,37 milhões serão para cobrir os gastos com a operação de pagamento. Por fim, outros R$ 554,3 milhões serão para estados e municípios, a fim de apoiar na gestão do benefício.
A publicação ocorreu em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11 de maio. A Lei 14.578/2023 faz parte do PLN 3/2023, aprovado pelo Congresso Nacional em 26 de abril deste ano.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome é a pasta responsável pela coordenação do programa. Assim, a quantia transferida ao órgão possui parte de recursos que seriam investidos no Auxílio Brasil.
Isto é, benefício que vigorou entre 2021 e 2022 para substituir o Bolsa Família. Segundo o Governo Federal, as alterações não irão causar impactos no Orçamento da União, já que não afetam os recursos das despesas primárias federais.
De acordo com as regulamentações do Ministério do Desenvolvimento Social, pasta de Wellington Dias, poderão participar do Bolsa Família:
Além disso, as famílias deverão estar devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), principal plataforma de dados sociais da gestão. No entanto, é necessário ter todas as suas informações atualizadas, pelo menos a cada dois anos.
Atualmente, o Bolsa Família apresenta os seguintes valores:
O retorno do Bolsa Família também marca a volta das condicionalidades, ou seja, exigências do Governo Federal aos beneficiários do programa social.
Desta forma, as exigências são:
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Caso o beneficiário não cumpra com estas regras, poderá deixar de receber seus valores.
De acordo com o calendário do Ministério do Desenvolvimento Social com a Caixa Econômica Federal, os pagamentos para este mês de maio ficarão da seguinte forma:
O pagamento da parcela segue o mesmo formato que os beneficiários do programa conhecem. Isto é, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de para participante.