Nesta sexta-feira, 28 de outubro, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento de mais uma parcela do Bolsa Família. Isto é, o principal programa de transferência de renda do país.
Assim, os participantes que possuem o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS) com final em 8 já podem retirar seus valores.
Para este mês de outubro, a medida contará com um valor extra para mães que possuam bebês de até seis meses de idade.
A nova cota adicional se chama Benefício Variável Familiar Nutriz e contará com seis parcelas de R$ 50 para garantir alimentação as crianças. Desse modo, com esta quantia, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que a implementação do novo Bolsa Família foi totalmente concluída.
Além disso, o programa ainda conta com outros valores complementares, ou seja:
- Cota exta para famílias que contam com crianças de 0 a 6 anos de idade no valor de R$ 150); e
- Valor para aquelas que possuem membros de 7 a 18 anos incompletos, de R$ 50.
Atualmente, a parcela mínima do Bolsa Família apresenta o valor de R$ 600. Contudo, o acréscimo dos complementos fez com que o valor da medida social chegasse a R$ 688,97 neste mês de outubro.
Portanto, representa o repasse de R$ 14,67 bilhões a 21,45 milhões de famílias.
Calendário de pagamentos de outubro
O calendário de outubro do Bolsa Família ficou da seguinte forma
- 18 de outubro: NIS de final 1;
- 19 de outubro: NIS de final 2;
- 20 de outubro: NIS de final 3;
- 23 de outubro: NIS de final 4;
- 24 de outubro: NIS de final 5;
- 25 de outubro: NIS de final 6;
- 26 de outubro: NIS de final 7;
- 27 de outubro: NIS de final 8;
- 30 de outubro: NIS de final 9;
- 31 de outubro: NIS de final 0.
Portanto, todos com NIS de 1 a 8 já puderam sacara seus valores. Na próxima semana, o calendário de outubro se encerra com os pagamentos de quem tem NIS 9 e 0.
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Então, apenas no mês de novembro os beneficiários poderão receber novas parcelas.
Bolsa Família inicia cruzamento de informações
Desde o mês de julho deste ano, os dados de todos os beneficiários do Bolsa Família passaram a ser cruzados com as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Assim, por meio do processo de análise, cerca de 297 mil famílias acabaram sendo retiradas da folha de pagamento do benefício. Isto é, visto que não se enquadravam mais nas faixas de renda do Governo Federal.
Atualmente, o CNIS conta com de 80 bilhões de registros administrativos como, por exemplo:
- Renda do cidadão;
- Vínculos empregatícios; e
- Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contudo, outras 241,7 mil famílias entraram no Bolsa Família neste mês de outubro através do processo de busca ativa. Trata-se de medida que identifica núcleos familiares que se encontram em situação de vulnerabilidade, mas que não recebiam as parcelas do programa. Desde o mês de março, 2,39 milhões de famílias entraram no Bolsa Família.
Por esse motivo, é muito importante que o beneficiário siga atualizando suas informações nas seguintes situações:
- Quando houver uma mudança em sua realidade como, por exemplo, novos membros na família, alteração na renda, mudança de endereço, dentre outros.
- A cada dois anos, mesmo se nenhuma mudança acontecer.
Dessa maneira, é possível garantir que o beneficiários siga recebendo a quantia, caso também cumpra as demais regras do programa.
Quem pode receber o Bolsa Família?
De acordo com as exigências do Governo Federal, poderão participar do Bolsa Família:
- Todas aquelas unidades familiares que possuem renda mensal per capita de até R$ 218.
Por exemplo, uma família que possuam renda mensal de R$ 1.320 e que tenham 8 membros, estaria de acordo com as exigências do benefício. Isto é, pois a quantia dividida por cada integrante seria de R$ 165, o que fica abaixo da linha que o Governo Federal definiu.
Além disso, outro ponto importante, com a reformulação do programa assistencial, a gestão passou a contar novamente com as condicionalidades. Tratam-se de exigências aos integrantes do benefício para que se mantenham na folha de pagamento da medida assistencial.
Desta forma, são elas:
- Frequência escolar de, no mínimo, 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade;
- Frequência escolar de, no mínimo, 75% para crianças/jovens de 6 a 18 anos de idade;
- Acompanhamento nutricional para crianças até 7 anos de idade;
- Carteira de vacinação infantojuvenil atualizada;
- Realização de acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes.
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A política busca garantir acesso a políticas públicas para a melhoria da qualidade de vida dos integrantes do Bolsa Família. Durante o período de Auxílio Brasil, a exigência não ocorria. Contudo, com a reformulação do formato do benefício, elas voltaram a ser necessárias.
Quais documentos são necessários?
A inscrição no Bolsa Família poderá ocorrer nas unidades dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Para tanto, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento com foto (RG ou CNH);
- Título de eleitor ou CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de tutela (documento de guarda ou outros documentos que comprovem a tutela do dependente declarado).
Além disso, também é necessário levar documentos dos demais familiares:
- Documento com foto (RG);
- CPF;
- Certidão de nascimento, certidão de casamento;
- Carteira de trabalho.
Outros documentos importantes são, por exemplo:
- Comprovante de vacinação;
- Comprovante de matrícula e frequência escolar dos dependentes;
- Comprovante de acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes.
Com estes documentos, portanto, o beneficiários poderá comprovar que está de acordo com as regras do programa.
Outubro contou com volta de Auxílio Gás
Durante este mês de outubro, o Governo Federal também executou o pagamento do Auxílio Gás. Isto é, benefício fornecido bimestralmente a famílias que se encontram em situação vulnerabilidade social e econômica.
O programa, que é pago nas mesmas datas do Bolsa Família, contou com uma parcela de R$ 106, que representa o valor médio nacional do botijão de gás de cozinha de 13 kg.
Com duração prevista até o final do ano de 2026, a medida alberga cerca de 5,3 milhões de famílias brasileiras.
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De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, só poderão participar do benefício:
- Unidades familiares devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); ou
- Aquelas que apresentem, pelo menos, um de seus membros recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).