O mês de setembro chegou e muitos beneficiários do programa Bolsa Família foram surpreendidos com a notícia de que seu benefício foi cancelado. Esta situação tem causado muita apreensão e dúvidas. Mas, não se preocupe, o objetivo deste artigo é desvendar o que levou a essa situação e como você pode reverter o cancelamento do Bolsa Família e voltar a receber as parcelas, inclusive as atrasadas.
Bolsa Família: Cancelamento e Suas Causas
O cancelamento do Bolsa Família é uma das medidas mais drásticas que o programa pode tomar. Ele acontece quando há alguma inconsistência, como a elevação da renda familiar acima do limite permitido pelo programa. Este processo de verificação de renda foi acentuado a partir de junho, quando o Cadastro Único para Programas Sociais (Cadunico) foi integrado ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A Integração entre Cadunico e CNIS
Essa integração resultou em uma atualização automática da renda de muitas famílias, levando algumas delas a ultrapassarem o limite do programa (R$ 218 mensais por pessoa). Portanto, algumas famílias tiveram o benefício reduzido para a Regra de Proteção (recebendo metade do valor do benefício), enquanto outras tiveram o benefício cancelado por ultrapassarem o máximo permitido.
O que Acontece após a Atualização do CNIS?
Após a atualização do CNIS, existem três cenários possíveis para os beneficiários:
- Se a renda da família foi alterada, mas ainda está dentro dos limites de elegibilidade (renda de até R$ 218 por pessoa), o Bolsa Família será mantido;
- Se a renda da família ultrapassou o limite de R$ 218 por pessoa, mas está abaixo de meio salário mínimo por pessoa (R$ 660), a família será incluída na Regra de Proteção e poderá receber o Bolsa Família por até 2 anos;
- Se a renda da família ultrapassou meio salário mínimo por pessoa (R$ 660), o benefício será automaticamente cancelado no mês seguinte ao procedimento.
Como Consultar sua Renda Atual?
Para verificar se houve atualização na renda da sua família, você pode consultar pelo aplicativo do Cadunico.
- Acesse o site https://cadunico.cidadania.gov.br/ ou aplicativo do Cadastro Único;
- Clique em Consulta Completa;
- Faça o login pelo Gov.BR;
- No menu principal, selecione a opção Consulta de Renda CNIS.
Como Reverter o Cancelamento do Bolsa Família?
Se o seu benefício foi cancelado, é possível reverter a situação. Primeiro, você precisa estar atento às mensagens exibidas nos canais de consulta, como o Portal Cidadão e o aplicativo Caixa Tem. Se receber uma mensagem de alerta, procure atendimento no setor do Cadunico da sua cidade Urgente e respeite os prazos estabelecidos pelo MDS para evitar a perda do benefício.
Recebendo as Parcelas Retroativas do Bolsa Família
De acordo com o MDS, as famílias que atualizarem o cadastro dentro do prazo estipulado e voltarem a se enquadrar nas regras do programa terão direito a receber as parcelas retroativas ao tempo em que o benefício esteve bloqueado. Com o benefício regularizado, basta ir a uma agência da Caixa com um documento de identificação para sacar as parcelas.
O que é a REGRA DE PROTEÇÃO do Bolsa Família?
A regra de proteção do Bolsa Família permite que as famílias beneficiárias, cujos membros consigam emprego e melhorem a renda, recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos. No entanto, para se qualificar para essa regra, a renda PER CAPITA deve ser de até R$ 660, ou seja, a renda total da família dividida pelos integrantes não pode ter como resultado um valor superior a meio salário mínimo(R$660).
É importante ressaltar que, para o cálculo da renda, considera-se apenas a remuneração recebida pelos membros da família, não levando em conta o valor do benefício do Bolsa Família. Por exemplo, se em uma família com cinco pessoas, duas conseguirem emprego e receberem um salário mínimo cada (R$ 1.320), a renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada um. Como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra na Regra de Proteção.
Dessa forma, a família continuará recebendo o benefício do Bolsa Família por até dois anos, mas o valor será reduzido em 50%, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes. O prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.
Como saber se estou na REGRA DE PROTEÇÃO do Bolsa Família?
Basta acessar o aplicativo do Bolsa Família, que geralmente atualiza até dia 10, e caso tenha sido incluído(a) verá uma mensagem conforme imagem abaixo:
Regras do Bolsa Família
O governo divulgou novas regras que tratam sobre a composição dos valores que as famílias beneficiárias do Bolsa Família irão receber. Terá um valor mínimo de R$ 600.
Para ter acesso as parcelas do Bolsa Família, a unidade familiar deverá possuir uma renda mensal per capita, ou seja, por pessoa, de até R$ 218.
Assim, os valores são da seguinte forma:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por cada pessoa do grupo familiar;
- Benefício Primeira Infância (BPI): cota complementar de R$ 150 para famílias que possuem crianças de 0 a 6 anos em sua composição;
- Benefício Complementar (BCO): valor destinado a famílias menores para que as mesmas alcancem o valor mínimo de R$ 600.
- Benefício Variável Familiar: que contempla gestantes, crianças e jovens ( de sete a 18 anos de idade). O valor dessa modalidade corresponde a R$50, para cada integrante elegível.
Também é determinado uma série de condicionalidade que precisam ser cumpridas para assegurar o direito aos valores, como uma frequência escolar mínima, cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento médico regular da gestante e de crianças em fase de desenvolvimento.
Valor do Bolsa Família
O governo realiza o pagamento mínimo de R$ 600 por família. No entanto, o valor do Bolsa Família varia de acordo com a composição familiar.
Assim, os valores são da seguinte forma:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por cada pessoa do grupo familiar;
- Benefício Primeira Infância (BPI): cota complementar de R$ 150 para famílias que possuem crianças de 0 a 6 anos em sua composição;
- Benefício Complementar (BCO): valor destinado a famílias menores para que as mesmas alcancem o valor mínimo de R$ 600.
- Benefício Variável Familiar: que contempla gestantes, crianças e jovens ( de sete a 18 anos de idade). O valor dessa modalidade corresponde a R$50, para cada integrante elegível.
Confira abaixo os valores mínimos recebidos pelas famílias, sem considerar descontos de empréstimo consignado:
- Famílias com 1 pessoa: R$ 600;
- Famílias com 2 pessoas: R$ 600;
- Famílias com 3 pessoas: R$ 600;
- Famílias com 4 pessoas: R$ 600;
- Famílias com 5 pessoas: R$ 710;
- Famílias com 6 pessoas: R$ 852;
- Famílias com 7 pessoas: R$ 994;
- Famílias com 8 pessoas: R$ 1.136;
- Famílias com 9 pessoas: R$ 1.278;
- Famílias com 10 pessoas: R$ 1.420.