Uma nova mudança na gestão do Bolsa Família 2026 redefine o papel da frequência escolar para os beneficiários. A partir de agora, as faltas de crianças e adolescentes não são mais vistas como uma falha individual da família, passível de punição imediata, mas sim como um “sinal de alerta”.
A Portaria Interministerial MEC/MDS Nº 12/2025, resultado de uma parceria entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), visa fortalecer a proteção social e garantir o direito à educação, reconhecendo que diversos fatores podem causar a ausência escolar.
A norma substitui a portaria de 2022, que regia o antigo Auxílio Brasil, e alinha o monitoramento aos princípios do programa social, com foco na identificação de barreiras à permanência escolar. Saiba mais!
De vigilância para garantia de direitos
A principal transformação trazida pela Portaria nº 12 é que o acompanhamento da frequência escolar deixa de ser um mecanismo de controle e passa a ser uma ferramenta para garantir direitos. A baixa frequência é agora interpretada como um indicador de que a família pode estar enfrentando dificuldades que a impedem de cumprir as condicionalidades, como problemas de saúde, falta de transporte ou outras vulnerabilidades sociais.
Dessa forma, ao invés de aplicar sanções automaticamente, o sistema aciona uma rede de apoio. A portaria incentiva a atuação articulada entre as políticas de educação, saúde e assistência social para entender o contexto de cada família e oferecer soluções. Essa abordagem intersetorial é vista como essencial para qualificar a oferta de serviços públicos e promover a efetiva permanência dos estudantes na escola.

Imagem: Notícias Concursos
Principais alterações da nova Portaria
Além da mudança de abordagem, a norma traz atualizações práticas para o monitoramento educacional do programa.
Alteração na faixa etária
O acompanhamento da frequência escolar foi ajustado. Anteriormente, abrangia a faixa de 4 a 21 anos incompletos. A nova regra reduz o limite máximo, estabelecendo a obrigatoriedade para beneficiários de 4 a 18 anos incompletos.
A frequência escolar mensal mínima exigida é de 60% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e de 75% para a faixa de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.
Inclusão de atividades complementares
Agora é possível contar horas de atividades complementares para calcular a frequência escolar. Isso inclui a participação em projetos e oficinas no contraturno, como parte de uma carga horária ampliada. A medida valoriza as políticas de educação integral para o desenvolvimento dos alunos.
Fortalecimento do Sistema Presença
A portaria oficializa e consolida o Sistema Nacional de Coleta e Registro de Frequência Escolar, conhecido como Sistema Presença. Essa ferramenta centraliza e padroniza o registro das informações em todo o país, conferindo mais segurança e transparência ao processo. As escolas são responsáveis por alimentar o sistema com dados sobre baixa frequência, abandono ou transferência de alunos.
Responsabilidades compartilhadas
O sucesso do novo modelo depende da cooperação entre os diferentes níveis de governo, escolas e famílias. A portaria detalha as atribuições de cada um:
- União (MEC e MDS): Responsável por definir as diretrizes nacionais, gerir o Sistema Presença e promover a capacitação dos profissionais envolvidos.
- Estados e Municípios: Devem coordenar as ações em seus territórios, articular a rede de proteção (educação, saúde e assistência social) e utilizar os dados para planejar políticas públicas.
- Escolas: Têm o papel de registrar a frequência, informar situações de risco no Sistema Presença e realizar a busca ativa dos alunos, averiguando junto às famílias os motivos das ausências.
- Famílias: Continuam com a responsabilidade de zelar pela frequência escolar dos filhos e justificar as faltas diretamente na escola.
Essa estrutura de colaboração visa garantir que o direito à educação seja efetivado, usando os dados de frequência não para punir, mas para subsidiar diagnósticos e orientar ações que fortaleçam a rede de proteção social e mantenham crianças e adolescentes na escola.
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Perguntas frequentes
1. A família pode perder o Bolsa Família imediatamente se a criança faltar muito?
Não. A baixa frequência servirá como um alerta para que as equipes de assistência social e educação atuem junto à família para entender e resolver o problema, antes de qualquer medida administrativa sobre o benefício.
2. Qual é a nova idade máxima para o acompanhamento da frequência escolar?
A idade máxima para o acompanhamento obrigatório da frequência escolar foi reduzida para 18 anos incompletos.
3. Quem é responsável por informar as faltas do aluno?
A responsabilidade de registrar a frequência e informar situações de baixa assiduidade no Sistema Presença é do estabelecimento de ensino onde o estudante está matriculado.
4. O que acontece após o sistema identificar um aluno com muitas faltas?
A identificação de baixa frequência aciona a rede de proteção local, envolvendo escolas, CRAS e conselhos tutelares, para realizar uma busca ativa, visitar a família e oferecer o suporte necessário para garantir o retorno do aluno à escola.

















