Bolsa Família 2023: LULA pode conceder benefícios extras de R$ 1.302 e R$ 1.200; entenda - Notícias Concursos

Bolsa Família 2023: LULA pode conceder benefícios extras de R$ 1.302 e R$ 1.200; entenda

Até que o Bolsa Família seja oficializado, a equipe de Lula terá que lidar com muitas propostas de benefícios adicionais. No momento, já estão na Câmara dos Deputados duas sugestões.

A proposta do benefício vitalício de R$ 1.200 para as mães solteiras pode finalmente ser aprovada no governo Lula. Isso porque, nos urgiram rumores sobre a possível inclusão da medida no Bolsa Família.

O auxílio visa amparar um grupo exclusivo de mulheres. A intenção é pagar duas parcelas mensais referentes ao antigo Auxílio Emergencial, que era de R$ 600. Todavia, vale adiantar que o adicional ainda não foi oficializado.

O Projeto de Lei (PL) nº 2.099/20, que trata sobre o tema é de autoria da deputada Erika Kokay em parceria com o ex-deputado Assis Carvalho. O texto foi apresentado em 2020 e desde então está na Câmara dos Deputados.

No entanto, para que o benefício extra finalmente saia do papel, é necessário receber o parecer favorável em todas as comissões competentes, a começar na Câmara, seguida do Senado Federal e posteriormente a sanção presidencial.

Desse modo, considerando que nem mesmo o Bolsa Família retornou oficialmente, é possível que até abril os parlamentares apreciem e aprovem a pauta. Lembrando que já está em discussão a inclusão de um benefício de R$ 1.302.

Veja mais informações neste artigo! Continue a leitura.

Benefício de R$ 1.200 por meio do Bolsa Família

Segundo o PL, o benefício será destinado à “família monoparental com mulher provedora”, ou seja, o “grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade”. No entanto, é necessário corresponder aos seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
  • Não estar trabalhando de carteira assinada;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda;
  • E que seja: microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal, que esteja empregada, seja autônoma ou desempregada de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.

Benefício de R$ 1.302 por meio do Bolsa Família

Famílias indígenas que recebem o Bolsa Família (Auxílio Brasil), podem receber um benefício maior. Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2956/22, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).

O texto prevê o pagamento de um benefício extraordinário no valor de até um salário mínimo (R$ 1.302 em 2023). Desse modo, a proposta altera a Lei 14.342/22, que estabeleceu o benefício, que já foi ampliado para R$ 600.

De acordo com o deputado Gaguim, o valor destinado às famílias indígenas deve ser maior. A justificativa do parlamentar é que a quantia servirá como uma maneira de compensar os danos causados pelo governo aos povos indígenas, que se agravaram nos últimos anos.

“O dano pode ser facilmente verificado pelo claro processo de sucateamento pelo qual passou a Funai, entidade que deveria ser protegida e aparelhada para fazer frente aos enormes desafios necessários para a proteção dos povos indígenas”, afirmou.

Dessa forma, a proposta ainda deverá ser analisada em caráter conclusivo pelas seguintes comissões:

  • Direitos Humanos e Minorias;
  • Seguridade Social e Família;
  • Finanças e Tributação; e
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Contudo, após passar por estas Comissões na Câmara dos Deputados, o texto deve seguir para o Senado Federal. Considerando o parecer favorável por parte dos senadores, a proposta será encaminhada para a sanção ou veto do presidente da República.

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