O início de 2026 trouxe uma surpresa para milhões de brasileiros assalariados. O salário referente ao mês de janeiro chegou com algo diferente no contracheque de uma grande parcela de trabalhadores: a ausência do desconto habitual do Imposto de Renda.
O impacto é sentido principalmente por quem trabalha com carteira assinada, servidores, aposentados e pensionistas, que agora observam uma alteração direta em sua remuneração mensal. Sem entender imediatamente quem será beneficiado, muitos buscam descobrir o alcance dessa medida e como ela pode transformar seu orçamento doméstico.
Ficou curioso para saber quem, afinal, está no grupo dos isentos e como a medida repercute na vida prática? Continue acompanhando para descobrir os detalhes e o efeito dessa novidade no bolso de muitos brasileiros.
Nova tabela do Imposto de Renda
A atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou a valer para salários pagos a partir de janeiro, refletindo nos pagamentos realizados em fevereiro. Essa nova configuração elevou o limite de isenção para R$ 5 mil mensais, beneficiando cerca de 16 milhões de pessoas, segundo o Ministério da Fazenda. O ajuste atende trabalhadores com renda mensal dentro desse teto, abrangendo diferentes categorias formais.
De acordo com a regra, a isenção contempla:
- Trabalhadores do setor privado com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Além do salário direto, o décimo terceiro também entra na regra, garantindo uma vantagem adicional ao longo do ano.
Redução do Imposto de Renda

Aqueles que superam ligeiramente o limite de R$ 5 mil mensais também recebem benefícios. Para rendimentos de até R$ 7.350, o desconto do imposto de renda é aplicado de forma progressiva, tornando a cobrança mais suave e ajustada à capacidade financeira.
Por outro lado, salários acima desse valor permanecem sujeitos à tabela progressiva tradicional, podendo chegar à alíquota máxima de 27,5%.
Como funciona a compensação fiscal para a União?
A chamada renúncia fiscal, que estima uma diminuição de receita de R$ 25,4 bilhões, será compensada pela tributação das rendas mais elevadas. Para equilibrar as contas, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre rendas superiores a R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais), com alíquotas progressivas de até 10%.
Desde 1º de janeiro de 2026, também passaram a ser taxados lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis para os contribuintes de alta renda. Isso significa que cerca de 141 mil pessoas mais ricas do país arcarão com uma fatia maior da obrigação tributária.
O que permanece igual na declaração anual do imposto de renda?
Apesar das novidades, para a declaração anual a ser entregue em maio de 2026, quem recebeu até dezembro de 2025 ainda precisa declarar normalmente. As mudanças valem apenas para salários pagos a partir de janeiro de 2026, com reflexos na declaração do ano seguinte.
- Dedução por dependentes: R$ 189,59 ao mês;
- Desconto simplificado mensal de até R$ 607,20;
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- Desconto simplificado anual: até R$ 17.640.
Para quem tem mais de uma fonte de renda ou rendimentos isentos, continua seguindo a regra geral: todos os valores precisam ser lançados. O cruzamento de informações pela Receita Federal reduz as chances de erro ou inconsistências nas declarações.
Dicas para acompanhar e entender os ganhos com a nova medida
É fundamental que trabalhadores acompanhem atentamente o contracheque, conferindo se o novo valor líquido está correto. O informe de rendimentos disponibilizado pelas empresas no início do ano pode ser a fonte mais segura de informações para a declaração. Recomenda-se comparar os dados do informe com a declaração pré-preenchida oferecida pela Receita antes do envio.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a isenção do Imposto de Renda:















