O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (MP) que traz melhorias aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Confira as novas regras a seguir!
Mudanças trazidas com a MP
Uma das novas regras dispensa a emissão do parecer conclusivo da Perícia Médica Federal nos casos de solicitação do auxílio por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença. Agora, a concessão poderá ser simplificada, somente através da análise documental, com base em atestados e laudos médicos.
A medida também estabeleceu novas atividades no PRBI (Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade), incluindo pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos. A intenção é reduzir o acumulo dos processos que dependem do exame médico pericial para liberação de benefícios previdenciários e assistenciais.
O texto traz ainda uma nova metodologia quanto ao pedido de recurso. Nos casos em que a avaliação médica é indispensável para entrada de um recurso, a situação será analisada diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal. O intuito é melhorar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Um outro fator de extrema importância diz respeito a agilidade no julgamento de recursos sobre a incapacidade de trabalhar e também nos demais casos, de modo que reduzam a quantidade de processos analisados pelo CRPS.
Contudo, os servidores que decidirem fazer a análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios dentro do prazo legal pós expirado, terão as atividades vistas como extraordinárias, com direito a pagamento adicional, assim como os peritos.
Antecipação do 13º salário do INSS começa segunda, 25
O calendário de antecipação do pagamento do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa nesta segunda-feira, 25 de abril. Na oportunidade, o Governo começará com as liberações da primeira parcela do adiantamento para aposentados e pensionistas. Já a segunda parcela começará a ser paga a partir de maio, seguindo até o início de junho.
A primeira parcela do 13º do INSS equivale a exatamente a metade do valor do benefício mensal para os segurados que já estavam aposentados em janeiro deste ano. Já a segunda parcela tem os descontos de Imposto de Renda, para quem tem que pagar. Quem passou a receber o benefício depois de janeiro ganha os valores de forma proporcional.
Requisitos de recebimento da antecipação
Uma das grandes dúvidas do momento é quem terá direito a antecipação do 13º salário do INSS . É importante destacar que todos os segurados do INSS que recebem benefícios com direito ao 13º salário serão contemplados com a antecipação do benefício.
Vale lembrar que o cronograma de pagamentos do INSS é dividido em dois, em que recebem inicialmente os segurados que ganham até um salário mínimo e posteriormente os beneficiários que ganham um benefício acima do mínimo.
O 13º salário é um direito de diversos beneficiários do INSS, porém, nem todos os abonos pagos pelo Instituto têm acesso ao benefício. Sendo assim, tem direito ao pagamento os segurados que recebem algum dos seguintes benefícios:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
No caso dos beneficiários que recebem algum benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não possuem direito ao recebimento do 13º salário.