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Início Direitos do Trabalhador

Benefício por incapacidade temporária do INSS é regulamentado

Portaria número 1.298 regulamentou a maneira que o benefício por incapacidade temporária será operacionado.

Aline Armond por Aline Armond
17 de maio de 2021, 17:31h
em Direitos do Trabalhador
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Na data de hoje, 17 de maio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União uma portaria, ou seja, disposição legal, para determinar a maneira que se operacionalizará o benefício por incapacidade. Isso significa, portanto, que tal legislação irá demonstrar os procedimentos especiais que o benefício deverá respeitar.

Dessa forma, os trabalhadores devem estar atentos no caso de precisarem utilizar da benesse. A nova lei, então, demonstrará de que maneira será possível se beneficiar de um auxílio tão necessário.

Nesse sentido, em um momento de pandemia pela Covid-19, o acesso ao chamado “auxílio doença” é muito importante. Isso porque, conseguir manter sua subsistência em um período de afastamento por incapacidade temporária é um direito trabalhista conquistado com muito esforço. Assim, o trabalhador terá a possibilidade de seguir recebendo seu salário enquanto se recupera de uma doença, como a Covid-19.

Nesse sentido, inclusive, o INSS já se manifestou no sentido de que o número de requerimentos de auxílio doença por Covid-19 cresceu consideravelmente.

O que determina a portaria 1.298 de 11 de maio de 2021?

A portaria, de fato, descreve como será o procedimento para um requerimento que não exija a perícia médica presencial em todos os casos.

Não será possível indeferimento sem perícia médica presencial

Conforme demonstra a portaria, o trabalhador poderá solicitar o benefício por incapacidade temporária por meio do serviço “auxílio por incapacidade temporária – análise documental” no portal online do INSS. Além disso, caso já exista eventual agendamento de perícia presencial, ela será cancelada. No entanto, a data de entrada do requerimento será mantida.

Isso significa, portanto, que o procedimento online pode cancelar o presencial, mas mantendo a ordem de chamada do solicitante.

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Além disso, a portaria também garante que não haverá indeferimento do benefício sem prévia realização de perícia médica presencial. Isto é, inicialmente se realizará um avaliação médica preliminar, não presencial. Assim, caso ela se mostre inconclusiva, deverá acontecer a perícia presencial. Dessa forma, é possível que se defira um benefício sem a perícia presencial, mas indeferi-lo não será possível.

Nesse sentido, o segurado deverá realizar o agendamento para a perícia através do serviço “perícia presencial por indicação médica”. Para tanto, então, ele terá o prazo de sete dias, contados a partir da ciência da comunicação. Entretanto, caso, depois da comunicação, não se realize o agendamento, haverá o arquivamento do processo por desistência do pedido.

Possibilidade de novos requerimentos do benefício

Ainda de acordo com a portaria, cada benefício terá uma duração máxima de 90 dias, ou seja, aproximadamente 3 meses. Portanto, ela reforça o seu caráter temporário e se destina a patologias ou condições que se regularizem dentro desse período.

No entanto, a portaria também prevê a possibilidade de que o trabalhador realize novas solicitações de forma consecutiva. Assim, ao final de um período de 90 dias, caso seja necessário, o segurado poderá requerer ao INSS novo benefício por incapacidade temporária.

É o que versa o artigo 5º da portaria:

“Art. 5º Cada benefício concedido por meio dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria terá a duração máxima de 90 (noventa) dias, podendo haver novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.”

Procedimento interno do INSS

A portaria também elenca a maneira com que o procedimento se realizará dentro da própria plataforma do INSS. Assim, determina que:

“Art. 4º Não haverá tratamento administrativo a ser dado na tarefa de “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”.

§ 1º Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade – SABI, será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa “Pendências Administrativas SABI”, que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo.”

Portanto, quando o status do requerimento estiver em Análise Documental, não haverá um procedimento administrativo, como a perícia médica presencial requeria. Ocorrerá a simples análise pericial dos laudos médicos e exames apresentados como prova da enfermidade.

Além disso, nos casos em que se exige um tratamento específico anterior à perícia, ele estará expresso no sistema.

O que é o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária, ou também chamado de auxílio doença, se trata de um benefício por que o INSS concederá ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapaz para exercer seu trabalho em razão de uma doença ou acidente.

Dessa maneira, é necessário que o trabalhador cumpra com determinadas exigências, a fim de receber o auxílio.

Principais requisitos do trabalhador para receber o benefício

  • Cumprir uma carência de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, é possível que a perícia médica avalie a possibilidade de isenção, no caso de doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, bem como para doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.
  • Possuir qualidade de segurado do INSS. Entretanto, caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social, conforme a  Lei nº 13.846/2019.
  • Comprovar, através de perícia médica, a doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.
  • Para o trabalhador em empresa, deverá estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Assim, apenas aqueles que comprovem todos os requisitos acima poderão dar entrada ao pedido de auxílio doença. Para aqueles que não contribuem com o INSS, por exemplo, podem tentar verificar a possibilidade de auxílio acidente. No entanto, tal benefício requer a comprovação de que a condição decorreu de acidente de trabalho.

Ademais, para prosseguir com o requerimento, o trabalhador precisará apresentar uma série de documentos.

Documentos originais e formulários necessários

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente.
  • Número do CPF
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, dentre outros, para que passem pela análise documental ou a própria perícia médica do INSS.
  • Para o trabalhador de empresa requer-se, ainda, uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso.
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador), também, documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Tags: auxilio-doencabeneficiobenefício por incapacidade temporáriaINSSpericia medicaportaria
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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