Constatar que teve seu benefício suspenso pelo INSS pode gerar muita angústia. Mas isso é relativamente comum de acontecer, pois a autarquia mantém um programa permanente de revisão das concessões e manutenções dos benefícios, com o objetivo de encontrar irregularidades e pagamentos indevidos. É o chamado Pente Fino, feito anualmente.
Consequentemente, muitos segurados que recebem algum benefício previdenciário, são notificados pelo INSS de que o seu benefício será suspenso. Mas como evitar que isso aconteça? Vejamos em que casos a suspensão pode acontecer.
Quando o benefício é concedido indevidamente
O INSS pode, através do Pente Fino, identificar se o segurado apresentou documentação falsa, ou o valor da parcela é muito além do que ele teria direito.
Nestes casos, o benefício pode ser suspenso se você não apresentar justificativa, ou se ela for considerada insuficiente.
Quando isso ocorre, você tem mais um prazo para fazer um recurso, porém, seu benefício fica suspenso.
Não fazer a Prova de Vida
A Prova de Vida é feita para que você comprove à Previdência Social que ainda está vivo, continuando, desta maneira, a receber o benefício.
Isso pode acontecer com todas as modalidades de aposentadoria e a pensão por morte.
Você já deve ter ouvido falar de aposentados que falecem, e seus dependentes não avisam ao INSS, para continuar recebendo o benefício.
É para evitar isso que a Prova de Vida deve ser feita no prazo, ou seu benefício fica suspenso até que o faça.
Para quem recebe pensão por morte, se pertence a um dos grupos abaixo, está dispensado de fazer a Prova de Vida:
- Pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
- Portadores de HIV;
- Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
Não comparecimento em perícia obrigatória
Segundo o caput do art. 46 do Decreto 3.048/1999:
“Quem for aposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.”
Existe também um Pente Fino aplicado aos benefícios por incapacidade temporária, ou auxilio doença.
Ele é pago para quem está incapacitado para o trabalho, e são feitas perícias periódicas para verificar essa condição do segurado.
No entanto, você está dispensado do Pente Fino nas seguintes situações:
- Aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
- Segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos, e sejam acima dos 55 anos de idade;
- Portadores de HIV;
- Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
Recuperação da capacidade para o trabalho
Se o segurado for reprovado na perícia médica para a prorrogação do benefício, o auxilio por incapacidade temporária é encerrado.
Recusa em fazer o processo de reabilitação profissional
Quando é notado na perícia que o segurado tem capacidade de retornar ao trabalho, ele é encaminhado para a reabilitação profissional
Ela é colocada para que ele consiga se reinserir no mercado de trabalho, onde o INSS fornece meios para a pessoa se reeducar laboralmente.
Receber salário maternidade
Caso a segurada receba salário maternidade, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença são suspenso até que o benefício se encerre.
O recebimento de salário maternidade também será suspenso quando a segurada voltar a trabalhar.
Prisão
Esta foi uma novidade incluída pelo Decreto 10.410/2020. Se o segurado é preso, seu auxilio doença é imediatamente suspenso. Assim que ele for solto, o benefício volta a ser pago.
Ser investigado por cometimento de crime doloso contra um segurado
Se o dependente for investigado por homicídio contra um segurado que lhe dá origem ao benefício, na modalidade dolosa (com intenção de matar), seu benefício é suspenso até que se encerre a investigação.
Por exemplo, imagine um casal, aonde o marido mate a esposa com intenção de receber uma Pensão por Morte.
Porém, durante a investigação do assassinato, ele foi indicado como suspeito do homicídio.
Enquanto ele for investigado, o seu benefício é suspenso.
Segurado preso fugir da prisão
Se o segurado fugir da prisão, o auxílio reclusão dos dependentes é suspenso.
Não apresentar atestado de vacinação do dependente
Aqui é o caso do Salário Família. O beneficiário deve comprovar, anualmente, o atestado de vacinação obrigatória para seus dependentes de até 6 anos de idade.
Não apresentar a comprovação de frequência escolar do dependente
O titular do Salário Família deve apresentar o comprovante de frequência escolar de seus dependentes a partir de 4 anos de idade, a cada 6 meses.
Não atualizar o CadÚnico
Para continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é obrigatório que você atualize seu Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos.
Se o benefício é suspenso, eu o perdi para sempre?
Não. Suspensão é diferente de cessação. Quando o INSS deixa de pagar, momentaneamente, o valor referente ao seu benefício, ele está suspenso.
Você deverá ser notificado e informado do prazo para regularizar a sua situação. Cumprindo isso, você evita que ele possa ser cessado, ou cancelado, futuramente.
O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?
Primeiro, verifique o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso.
Dependendo do que for, você pode sim tomar as devidas previdências.
Se seu benefício está sendo revisto no Pente Fino, pode ser que você precise apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário te dará a segurança de como proceder para voltar a ter seu benefício normalmente.
Em casos mais simples, pode ser que nem precise do auxílio de um advogado.
Existem casos em que, mesmo com toda a defesa possível, é preciso entrar com a via judicial. Isso pode acontecer também quando o INSS extrapola o prazo de análise de benefício.
Como solicitar a reativação do benefício?
O INSS não reativa o benefício de forma automática, sendo necessário fazer o pedido de reativação.
Isso pode ser feito de forma simples, diretamente pelo Meu INSS (clicando em “Meus Benefícios” e depois em “Reativar Benefício”) ou pelo telefone 135.
O Instituto dá o prazo de 30 dias para que o benefício volte a ser pago normalmente, podendo prorrogar por até 60 dias, caso haja motivo justificável para isso.