Desde o anúncio do Auxílio Emergencial de 2021, muitos interessados esperam para saber se serão beneficiários, o valor que receberão e em qual prazo. Isso ocorreu porque a Medida Provisória 1.039 de 2021, ao instituir o benefício desse ano, excluiu certos grupos. Por exemplo, apenas aqueles que receberam em 2020, poderiam se beneficiar novamente no presente ano.
Para o grupo geral, no entanto, a dúvida acabou na publicação do calendário de pagamento, em conjunto com a consulta do Dataprev. Dessa maneira, portanto, foi possível perceber que os grupos de cadastramento geral, por meio do CadÚnico, teriam acesso a esses dados antes de quem participa do Bolsa Família.
Assim, os integrantes do CadÚnico, que cumpram todos os requisitos do benefício, teriam acesso à consulta no dia 1º de abril (posteriormente adiado para o dia 2) e a primeira parcela de pagamento iniciaria em 6 de abril. Dessa maneira, seguiu conforme o planejamento e as parcelas já iniciaram. Elas começaram a se destinar aos que nasceram em abril e seguirão de maneira escalonada até os aniversariantes de dezembro.
Entretanto, para os participantes do Bolsa Família as regras foram diferentes.
Consulta dos cadastrados pelo Bolsa Família
Aqueles que recebem o Bolsa Família, de maneira diversa, somente iniciariam a receber o Auxílio Emergencial em 16 de abril, de acordo com o calendário que já seguiam pelo programa. Ainda assim, apenas hoje, 14 de abril, os interessados poderão conferir se, de fato, receberão o Auxílio Emergencial, pela conferência do Dataprev.
Para tanto, eles deverão acessar o site do Ministério da Cidadania, qual seja https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/%2F. Ou, também, a plataforma da Caixa em https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio.
Ao prosseguir com a consulta, o interessado deverá preencher os campos com seu nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento. Lembrando, também, que os pagamentos se definirão conforme o Número de Identificação Social (NIS).
Tal consulta é importante porque a nova legislação determinou regras diferentes. Consequentemente, parte do público de 2020 não estará incluso para a edição deste ano.
Requisitos de participação do Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família
Para se considerar beneficiário do Auxílio Emergencial, o interessado deverá cumprir uma série de exigências que a Medida Provisória 1.039 de 2021 estabeleceu.
Dessa maneira, então, apenas um integrante da unidade familiar poderá receber o benefício, diferente de 2020 quando duas pessoas poderiam.
Além disso, aqueles que participam do Bolsa Família deverão estar atentos ao valor das benesses. Isso porque, não será permitida a acumulação dos dois benefícios. Logo, o critério de desempate é o valor maior. Ou seja, aquele que for mais vantajoso será o escolhido.
Nesse sentido, o Auxílio Emergencial varia entre R$ 150,00, R$ 250,00 e R$ 375,00 a depender da composição familiar. Enquanto isso, o Bolsa Família conta com valores de, inicialmente, R$ 41,00, até R$ 205,00, de acordo com critérios para além da composição familiar.
Dessa maneira, é importante que o interessado verifique em que situação se encaixa para cada benefício a fim de determinar se vale a pena optar pelo Auxílio Emergencial. Caso isso ocorra, portanto, o Bolsa Família ficará suspenso até que o primeiro benefício termine. Ou seja, durante o período das 4 parcelas, que possui previsão de terminar em julho de 2021.
Já para aqueles que não receberão o Auxílio Emergencial, poderão continuar com o Bolsa Família. Este último, então, seguirá o calendário habitual, no qual o pagamento ocorre nos últimos 10 dias úteis do mês. Ou seja, caso o interessado não cumpra os requisitos do Auxílio Emergencial, não precisará se preocupar com qualquer tipo de corte ao Bolsa Família.
Requisitos gerais para receber o Auxílio Emergencial
Adiante, para além das regras específicas do grupo do Bolsa Família, os interessados também deverão cumprir as determinações gerais do Auxílio Emergencial.
Nesse sentido, não poderão receber o benefício aqueles que:
- Tenham emprego formal.
- Recebam outros benefício variados.
- Contem com renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo e renda mensal total acima de três salários mínimos.
- Morem no exterior.
- Tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, assim como aqueles que tenham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 ou, ainda, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Sejam dependentes de quem declarou Imposto sobre a Renda nas condições acima.
- Estejam preso em regime fechado ou recebam auxílio-reclusão.
- Tenham menos de 18 anos.
- Estejam com o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado.
- Não tenham movimentado os valores do Auxílio Emergencial de 2020.
- Sejam estagiários, residentes médico ou residente multiprofissional, beneficiários de bolsa de estudo da Capes, do MEC, de bolsas do CNPQ, dentre outras.
Dessa maneira, o beneficiário do Bolsa Família deverá conferir se cumpre todos os requisitos do Auxílio Emergencial para recebê-lo.
Como o pagamento ocorrerá
Assim como é realizado de maneira habitual, o responsável familiar poderá movimentar os valores do Auxílio. Tal movimentação pode ocorrer na conta de depósito do Bolsa Família, pelo Cartão Bolsa Família ou, ainda, pelo Cartão Cidadão.
Ademais, os saques serão possíveis a partir de lotéricas, do Caixa Aqui ou, por fim, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal. Dessa forma, ao realizar o depósito, as unidades familiares terão acesso ao extrato de pagamento do Bolsa Família.
Em suma, não haverão mudanças nos procedimentos gerais do programa. Por esse motivo, então, as famílias não precisam se preocupar com qualquer tipo de alteração nesse sentido.
Calendário de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família
Ademais, caso o interessado já tenha conferido que terá direito ao Auxílio Emergencial, por seu cadastro no Bolsa Família, ele seguirá o calendário do programa. Assim, segue o mesmo abaixo, para consulta na íntegra.
NIS | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela |
NIS final 1 | 16 de abril | 18 de maio | 17 de junho | 19 de julho |
NIS final 2 | 19 de abril | 19 de maio | 17 de junho | 19 de julho |
NIS final 3 | 20 de abril | 20 de maio | 21 de junho | 21 de julho |
NIS final 4 | 22 de abril | 21 de maio | 22 de junho | 22 de julho |
NIS final 5 | 23 de abril | 24 de maio | 23 de junho | 23 de julho |
NIS final 6 | 26 de abril | 25 de maio | 24 de junho | 26 de julho |
NIS final 7 | 27 de abril | 26 de maio | 25 de junho | 27 de julho |
NIS final 8 | 28 de abril | 27 de maio | 28 de junho | 28 de julho |
NIS final 9 | 29 de abril | 28 de maio | 29 de junho | 29 de julho |
NIS final 0 | 30 de abril | 31 de maio | 30 de junho | 30 de julho |