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Beneficiários do Auxílio Emergencial depois da Medida Provisória 1.039/2021

A partir de 1º de abril será possível ter certeza sobre quem atende os requisitos da Medida Provisória 1.039/2021.

Aline Armond por Aline Armond
22 de março de 2021, 19:09h
em Notícias
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1
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Auxílio Emergencial
Auxílio Emergencial a partir da Medida Provisória 1.039 de 2021.

Em abril de 2020, o Governo Federal instituiu o Auxílio Emergencial. Ele foi direcionado a famílias de baixa renda, com requisitos específicos, a fim de minimizar os impactos da pandemia da Covid-19. Dessa maneira, tal benefício já atendeu 67,9 milhões de pessoas até dezembro de 2020.

Desde então, a quantia de R$ 600,00 e de R$ 1.200,00 para mães solo, apoiou diversos brasileiros pelo período de 5 meses. Em seguida, por mais 3 meses em valor reduzido pela metade.

No entanto, com uma crise sanitária ainda em curso, a importância desse benefício permanece existente. Por esse motivo, os apelos populacionais foram no sentido de manter o programa de assistência social.

Em 18 de março de 2021, portanto, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 1.039 de 2021 que estende o benefício. Entretanto, essa disposição legal conta com regras e disposições diferentes.

Requisitos gerais para ser beneficiário

Uma medida que impacta diretamente o público contemplado são as exigências para ser um beneficiário. Além dos requisitos mínimos já cobrados anteriormente, as restrições serão maiores a fim de focalizar no grupo mais vulnerável da população.

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Ainda assim, fica proibido o Auxílio Emergencial para quem:

  • Tem um emprego formal. Ou seja, com devidos direitos trabalhistas, como a assinatura de carteira de trabalho.
  • Recebe benefícios previdenciários, assistenciais, trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal.
  • Possui renda familiar mensal per capita (isto é, para cada integrante da família) acima de meio salário mínimo.
  • É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos.
  • Mora fora do Brasil.
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.
  • Tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor acima de R$ 300.000,00 em 2019.
  • Recolheu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
  • Considera-se dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física dentro de certas condições.
  • Está preso em regime fechado ou com CPF vinculado ao auxílio-reclusão.
  • Possui menos de 18 anos, com exceção às mães adolescentes.
  • É pessoa falecidas ou com CPF vinculado a pensão por morte.
  • Estiver com o Auxílio Emergencial ou o Auxílio Emergencial Residual cancelado quando houver avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021.
  • Não movimentou os valores relativos ao Auxílio Emergencial.
  • Configura como estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Programa Permanência do Ministério da Educação, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de outras bolsas públicas de estudo.

O que mudou com a Medida Provisória 1.039/2021?

As regras para o Auxílio Emergencial mudaram! É preciso atenção para entender quem se beneficiará e em que condições.

O valor

Com uma quantia inicial de R$ 600,00 e R$ 1.200,00 no início de 2020, esse benefício já sofreu uma redução de 50% no mesmo ano. As últimas parcelas de 2020, portanto, foram de R$ 300,00 para o público geral e R$ 600,00 para famílias monoparentais.

Agora, em 2021, os valores também serão alterados mais uma vez. A regra será de um Auxílio Emergencial de R$ 250,00.

Contudo, serão duas exceções: para famílias unipessoais, ou seja, pessoas que moram sozinhas e para as famílias monoparentais femininas, isto é, de mães solo e seus filhos. Nesses casos, então, o valor será de R$ 150,00 para quem mora sozinho e R$ 375,00 para as mães solo.

Quantidade de parcelas

Diferente da Lei 13.982 de 2020, que instituiu o benefício para 3 parcelas mensais inicialmente, com posterior extensão, a atual Medida Provisória (MP) prevê 4 parcelas. Dessa maneira, sendo a MP devidamente aplicada a partir de abril, o Auxílio Emergencial deverá durar até julho de 2021.

Limite para beneficiário na família

A partir das novas regras de Auxílio Emergencial, apenas um membro da família poderá receber o benefício. Essa determinação é geral e também inclui aquelas em que a mulher é a chefe de família.

Requisitos mínimos a mais

Além das estipulações exigidas pela Lei 13.982 de 2020, a nova Medida Provisória também determina uma avaliação mensal, além da inicial. Isto é, em conjunto com uma análise dos requisitos no momento do pedido, o beneficiário seguirá sendo observado pelo Governo Federal para continuar recebendo o Auxílio Emergencial.

Para realizar a avaliação mensal, a União irá verificar se houve alteração na renda ou se há um novo vínculo trabalhista. Dessa maneira, caso o beneficiário tenha iniciado um novo trabalho, será levado em consideração.

Além disso, demais benefícios assistenciais ou previdenciários entrarão para a análise. Por fim, ainda, a possibilidade de óbito e de prisão por regime fechados estarão na avaliação mensal.

Outras exigências que não estavam na lei anterior são: a verificação de ausência de saque das parcelas dos auxílios de 2020, renda de estágios e bolsas de estudo e a acumulação com outro auxílio emergencial federal, com poucas exceções.

Como será o pagamento e o saque do benefício?

Será possível o pagamento por meio de:

  • Conta bancária ou poupança.
  • Conta poupança social digital.

O saque do Auxílio poderá ser feito:

  • Pela família que recebe Bolsa Família com o cartão próprio do programa ou com o Cartão Cidadão.
  • Em lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI ou caixas eletrônicos da CAIXA.
  • Depositados na conta de beneficiários do Bolsa Família.

Qual é o calendário de pagamentos?

Caso o beneficiário seja também receptor do Bolsa Família, o calendário seguirá as mesmas premissas do programa de assistência social. Ou seja, iniciarão em abril e permanecerão mensalmente durante as 4 parcelas devidas.

Entretanto, a dúvida permaneceu para aqueles que não se encaixam na categoria acima. De acordo com o Ministério da Cidadania, o calendário para não beneficiários do Bolsa Família será disponibilizado nos próximos dias. Assim, resta ficarmos atentos para as novas informações.

Regras específicas para os beneficiários do Bolsa Família

Para quem pretende receber o Auxílio Emergencial, mas também recebe o benefício do Bolsa Família, as regras serão diferentes.

Assim, depois de conferir todos os requisitos básicos citados acima, o Governo Federal também irá analisar detalhes específicos desse público. Dessa maneira, o Programa Bolsa Família será suspenso, caso perceba-se que o valor do Auxílio Emergencial será maior para aquela unidade familiar. Após o fim de seu pagamento, é claro, o Programa será reinstaurado, com seus devidos procedimentos.

Entretanto, no caso do Bolsa Família ser mais vantajoso, o Auxílio Emergencial não será concedido para aquela família.

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Aline Armond

Aline Armond

Advogada atuante em Direito Civil e Previdenciário. Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador brasileiro.

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Comentários 1

  1. Avatar Samuel Martins Dos Santos says:
    4 semanas atrás

    Eu estou desmpregado vai fazer 5anos por k nao peguei a vez passada e agora.

    Responder

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