Na última sexta-feira, dia 2 de abril, o Ministério da Cidadania informou que brasileiros não contemplados pelo novo Auxílio Emergencial poderão contestar em casos de requerimento negado.
Assim, eles terão até 10 dias para a realização da reclamação. Contando o prazo a partir da data de publicação, eles possuem até dia 12 de abril, portanto, de acordo com a liberação da lista de aprovados para recebimento.
Porém, é preciso frisar que apenas beneficiários que tiveram acesso ao programa em dezembro de 2020 e que não possuem o nome incluso na nova lista de pagamentos poderão realizar o pedido. Dessa maneira, o Ministério da Cidadania já exclui possíveis contestações de pessoas que não receberam o benefício no ano passado.
Logo, para realizar a reclamação, o beneficiário deverá realizar consulta através do Portal de Consultas da Dataprev. Dessa forma, saberá se foi classificado ou não para o recebimento do benefício de acordo com os novos critérios deste ano. Ademais, as informações sobre o recebimento também poderão ser acessadas, em consulta por meio do site do programa de Auxílio Emergencial do Ministério da Cidadania.
Quem pode realizar a contestação?
Todos os cidadãos que solicitaram o Auxílio Emergencial e obtiveram uma resposta negativa poderão realizar o processo de contestação. Entretanto, é importante frisar que a análise da contestação se dará de acordo com a atualização dos dados contidos nas bases do Governo Federal. Por esse motivo reafirma-se a importância de o beneficiário estar sempre com todos seus dados atualizados.
Em seguida, o interessado receberá uma resposta sobre sua solicitação. No entanto, não há necessidade de se dirigir a nenhum posto de atendimento Caixa. Pensando no contexto de pandemia da Covid-19, todo o processo ocorrerá forma remota, através da internet.
O Ministério da Cidadania, inclusive, reitera que não será possível a inclusão de novos usuários no programa. Ou seja, a análise e consequente aprovação das contestações apenas serão possíveis de usuários que já participavam anteriormente.
Os cidadãos que obtiveram uma posição negativa do Governo Federal poderão contestar também a decisão por meio da defensoria pública. Assim, o todo o procedimento correrá através de acordo realizado entre o órgão e o Ministério da Cidadania.
Por meio desta ação, o respectivo ministério informou que está sendo possível solucionar diversos casos sem a necessidade de interferência judicial. O que, consequentemente, possibilita a resolução de diversas pendências que estava bloqueando o pagamento do programa.
Posso ter o benefício cancelado mesmo tendo recebido a primeira nova parcela?
O comunicado oficial do Ministério da Cidadania mostra que as novas parcelas do novo Auxílio Emergencial terão início em abril e poderá ocorrer seu cancelamento mesmo após seu pagamento. Isso poderá acontecer, visto que, de acordo com as novas regras do programa, haverá uma avaliação mensal de cada participante.
Ou seja, o interessado precisará comprovar que cumpre os requisitos para se tornar beneficiário todos os meses. Somente assim conseguirá receber cada parcela.
No entanto, todas essas decisões também são passíveis de contestação. Dessa maneira, portanto, as parcelas canceladas poderão ser revertidas por meio de decisão judicial. É importante lembrar que o Decreto 10.661/2020, o qual regulamentou a Medida Provisória do Auxílio Emergencial atual, inclui a possibilidade de beneficiários por meio do Judiciário.
De acordo com o Decreto, também será possível considerar beneficiário aquele que os trabalhadores considerados elegíveis:
- em razão de decisão judicial
- por contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania ou
- em razão de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania
Situações em que é possível realizar contestação
A contestação do novo Auxílio Emergencial é possível em casos de:
- Extensão do auxílio cancelada (auxílio de R$ 300,00 de 2020 cancelado)
- Auxílio de R$ 600,00 cancelado em caso de irregularidades
- Interessado inicialmente inelegível para recebimento das novas parcelas
- Participantes do Bolsa Família que tiveram Auxílio Emergencial cancelado ou bloqueado
Assim, todo interessado deverá conferir por quais desses motivos ocorreu a negação de seu pedido. Dessa maneira, portanto, caso exista uma incongruência possível de se demonstrar, a contestação se torna mais viável.
Como será pago o novo Auxílio Emergencial
O novo Auxílio Emergencial de 2021, atingirá a cerca de 45,6 milhões de pessoas a partir do dia 6 de abril, possuindo limitação de apenas um participante por família. A proposta do Ministério da Cidadania, consta com 4 novas parcelas de valores que variam de acordo com a constituição familiar, variando entre R$ 150,00 e R$ 375,00.
No dia 31 de março o Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal (CEF), órgão responsável pelo pagamento, divulgarão o calendário de pagamentos. Dessa maneira, os primeiros contemplados serão os beneficiários participantes do Cadastro Único, de acordo com todas as datas de saques e depósitos.
Assim como no ano de 2020, o calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial vai se dividirá de acordo com a data de nascimento do beneficiário. Ademais, contará com duas etapas: a data de depósito em Conta Poupança Digital Social (movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem) e datas para a realização de saques em dinheiro e transferências para outras instituições bancárias.
Por esse motivo, aqueles que apenas possuem interesse em sacar o dinheiro fisicamente ou transferi-lo para outra conta, precisarão esperar mais um pouco.
Além disso, o beneficiário participante do programa Bolsa Família receberá a primeira parcela de 16 até dia 30 de abril. Isso porque, o calendário do benefício seguirá o mesmo calendário padrão do programa. Lembrando, ainda, que no caso de Auxílio Emergencial em valor maior que o Bolsa Família, este último terá seu pagamento suspenso até o fim do primeiro.
Quem terá direito no recebimento das novas parcelas?
A novo Auxílio Emergencial possui novas regras quando comparado ao modelo realizado no ano anterior. Logo, o Governo Federal não permitirá a inclusão de novos beneficiários, por via de regra. O programa deverá ser creditado a famílias com renda de até R$ 550,00 por pessoa e renda total familiar de até R$ 3.300,00.
Além do mais, cidadãos que tiveram acesso a verbas federais provindas de algum benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de algum benefício de programa de renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/PASEP, não deverão ter sua participação no programa permitidas, dentre outras exigências.