A partir desta sexta-feira, 28, os trabalhadores que aderiram juntamente com suas empresas o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), começam a receber os valores referentes a suspensão de trabalho ou redução da jornada e salário.
A adesão tem vigência de 120 dias, conforme autorizado na Medida Provisória 1.045, de 27 de abril. O programa disponibiliza uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução ou da suspensão do salário.
O direito ao programa está para todos os trabalhadores de carteira assinada. Além disso, o BEm concede acordos equivalentes a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido sem justa causa. A suspensão do contrato de trabalho corresponde a 100% da assistência pós demissão.
O acordo junto a empresa pode ser realizado de forma individual ou coletiva, de acordo com a remuneração do profissional, com até quatro meses de duração, respeitando a vigência do programa.
Ademais, os trabalhadores terão direito a estabilidade no emprego conforme o dobro do período que durar a suspensão ou a redução da jornada e salário.
Caixa Econômica Federal
Esta instituição financeira será responsável por distribuir os valores dos acordos para aqueles que já tiverem conta no banco e para aqueles que não indicarem outra organização para o recebimento.
Para essas pessoas, serão abertas contas poupança sociais digitais, como as usadas para o auxílio emergencial, de forma automática e gratuita e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Em relação a possibilidade de abertura da conta poupança digital ou de crédito em conta corrente, o trabalhador deverá usar o Cartão do Cidadão para sacar o benefício em um caixa eletrônico da instituição, nas casas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou na própria agência.
Banco do Brasil
Este banco será encarregado de realizar os pagamentos aos trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança, tanto da própria organização quando de qualquer outra instituição. Os depósitos serão feitos sem cobrança de qualquer taxa ou abatimento de dívidas.
Os trabalhadores que não possuem conta no Banco do Brasil, receberão um Documento de Ordem de Crédito (DOC). Caso haja incoerência nas informações ou qualquer outro empecilho de efetuar o crédito, o benefício será distribuído pelo aplicativo Carteira BB.
Caso seja necessário a realização de saques, o Carteira BB permite o agendamento de débitos em caixas eletrônicos do Banco do Brasil.