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Início Atualidades

BEm Caminhoneiro: precisa declarar no IR?

Ligia M por Ligia M
21 de abril de 2023, 14:31h
em Atualidades
, benefício BEm Caminhoneiro ,Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, BEm Caminhoneiro, MTP, Governo Federal,
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Muita gente se pergunta se quem recebeu BEm Caminhoneiro precisa declarar no IR. Afinal de contas, esse foi um benefício excepcional ao qual os contribuintes não estavam habituados.

Dessa forma, é comum ficar em dúvida sobre os rendimentos e se eles são ou não tributáveis. Ainda mais quando falamos de benefícios assistenciais.

Por isso, como estamos em plena época de entregar as declarações do imposto de renda, é importante saber o que precisa e o que não precisa entrar na declaração. E para esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse assunto, trouxemos todas as informações sobre ele.

BEm Caminhoneiro: o que é?

O BEm Caminhoneiro é um benefício criado pelo Governo Federal para ajudar a categoria a passar pela crise gerada pela alta do petróleo. Assim, o governo lançou o programa em 14 de julho de 2022, através da emenda constitucional n°123.

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Dessa forma, os caminhoneiros contemplados receberam 6 parcelas de mil reais cada, entre os meses de julho e dezembro do ano passado. Com o intuito de minimizar os efeitos da crise, o auxílio caminhoneiro cumpriu bem o seu papel.

Agora, quem recebeu BEm Caminhoneiro precisa declarar no IR? É a pergunta para a qual muita gente quer a resposta.

Afinal, quem recebeu esse auxílio precisa declarar no IR?

Para responder de forma sucinta essa questão, sim. Quem recebeu BEm Caminhoneiro precisa declarar no IR os 6 mil reais gerados pelo benefício ao longo de 2022. Isso porque, segundo a Receita, os benefícios sociais são tributáveis.

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Aliás, existe um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que propõe tornar isento qualquer rendimento oriundo de auxílios e programas assistenciais.

No entanto, até o momento, esses valores ainda são passíveis de tributação, então, precisam entrar na declaração do Imposto de Renda.

Além disso, os caminhoneiros que deverão declarar, devem seguir os mesmos critérios dos demais contribuintes. Ou seja, ter rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano, dentre outros.

Como declarar o auxílio Caminhoneiro no Imposto de Renda?

Agora que já vimos que quem recebeu BEm Caminhoneiro precisa declarar no IR, é preciso compreender como é o processo de declaração. Na verdade, é bem simples de fazer.

Em primeiro lugar, você precisa saber o valor líquido exato dos rendimentos do benefício. Para saber essa informação, você pode entrar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou no portal Emprega Brasil, na sessão de “Benefícios”.

Com a informação exata, quando for preencher a declaração do Imposto de Renda, clique na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Assim, a Pessoa Jurídica que você deve indicar é o Ministério da Fazenda, antigo Ministério da Economia, no governo passado.

Sendo assim, na hora de inserir o CNPJ da Instituição, você deve colocar o número 00.394.460/0572-59.

O que acontece se não declarar o BEm Caminhoneiro no IR?

Quem recebeu BEm Caminhoneiro precisa declarar no IR, pois, caso contrário, isso pode gerar muitos problemas com a Receita Federal. Afinal, assim como em qualquer caso de ocultação de rendimentos, o contribuinte pode ser condenado pelos crimes de evasão e sonegação fiscal, o que pode ocasionar multas e até prisão.

Por isso é muito importante estar atento e incluir tudo o que for tributável na declaração. Além disso, mesmo que as consequências pela não declaração não cheguem a tanto, cair na malha fina pode trazer muita dor de cabeça.

Isso porque o contribuinte pode ter que revisar toda a declaração, realizar novamente o envio dos documentos e ainda perde o lugar nos primeiros lotes de pagamento de restituição do Imposto de Renda.

Então, agora que você já sabe que quem recebeu BEm Caminhoneiro precisa declarar no IR, não deixe de incluir esses rendimentos na sua declaração e evite problemas com a Receita Federal!

Tags: autodeclaração do Auxílio Caminhoneirobeneficios sociaiscalculo do imposto de rendareceita
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Ligia M

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Jornalista especializada em marketing de conteúdo e SEO.

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