Conforme informações oficiais do BC, Tarifa de intercâmbio (TIC) e prazo de liquidação de operações de pagamento com cartões de débito e pré-pagos são alvo de consulta pública.
Sendo assim, o BC informa que visa harmonizar as regras relativas à tarifa de intercâmbio (TIC) e o prazo de liquidação de transações de cartões pré-pagos ao que hoje é praticado nas transações com cartões de débito.
BC: consulta pública que visa harmonizar as regras relativas à tarifa de intercâmbio (TIC) e o prazo de liquidação de transações de cartões pré-pagos
Portanto, esse é o propósito da consulta pública lançada pelo BC para colher sugestões sobre o assunto. Dessa forma, o BC importa que a intenção é que a consulta pública auxilie o Banco Central no desenvolvimento de ato normativo para o qual se propõem as seguintes medidas:
Limite máximo de 0,5% relativo à tarifa de intercâmbio (TIC), aplicado em qualquer transação de cartões de débito e pré-pagos; e vedação de prazos máximos diferentes para disponibilização dos recursos ao usuário final recebedor envolvendo esses dois instrumentos de pagamento.
Conforme informa o Banco Central, é possível que acompanhe a consulta pública 89/2021 através do site oficial da instituição. O prazo informado pelo BC é de 45 dias. Por conseguinte, ao seu final, as sugestões propostas serão analisadas pelo BC com vistas a um adequado aperfeiçoamento regulatório.
Monitoramento
O BC informa que, em sua atuação pautada pela promoção da eficiência e do atendimento às necessidades dos usuários finais dos serviços de pagamento, a instituição com a presente consulta pública propõe um aperfeiçoamento da Circular 3.887, de 26 de março de 2018, que já estabelece limites máximos para a tarifa de intercâmbio nos arranjos de pagamento de compra e de conta de depósito (as transações com cartão de débito).
Liquidação
Além disso, o BC informa em seu site oficial que uma das melhorias pretendidas diz respeito ao prazo de liquidação envolvendo as operações com cartões pré-pagos para a disponibilização dos recursos ao usuário final recebedor.
Visto que, atualmente, a depender do acordo do emissor do cartão com o instituidor do arranjo de pagamento, pode ser o mesmo prazo dos cartões de crédito. No entanto, os recursos são debitados da conta do pagador imediatamente como nos cartões de débito.
Tarifa de Intercâmbio (TIC)
Conforme informações do BC, a TIC é a remuneração paga pelo credenciador ao emissor do instrumento de pagamento por transação. A TIC dos cartões de débito está hoje limitada por norma a 0,5% na média das transações, excluindo-se os cartões corporativos e as transações não presenciais.
Já a TIC dos pré-pagos não está sujeita à regulação. Sendo assim, segundo o BC, a proposta é de uniformizar a TIC com o limite máximo de 0,5% para qualquer transação envolvendo cartões pré-pagos ou de débito.
Harmonização
Assim sendo, o BC informa que tratando-se de serviços de pagamento similares está se propondo que esses dois arranjos de pagamento possuam regras similares.
São pagamentos similares às transações de baixo risco em virtude de os recursos destinados ao pagamento encontrarem-se disponíveis na conta do usuário pagador no momento da autorização da transação, informa o BC.