Foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18) a Lei Complementar 203, de 2023. Ela aloca verbas do Fundo Social para suportar despesas do plano de estímulo à continuidade educacional de estudantes no ensino médio. Isto é, a transferência de um benefício social. Ratificada sem objeções Lula, a legislação teve sua origem no projeto de lei complementar (PLP 243/2023) apresentado pelo parlamentar Humberto Costa (PT-PE).
Para os que não estão por dentro do assunto, é relevante notar que o tema recebeu aprovação no Senado no mês de novembro. Ademais, o benefício social teve o parecer do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Posteriormente, a Câmara dos Deputados validou o conteúdo em dezembro.
Suporte aos alunos com benefício social
O Fundo Social emergiu através da Lei 12.351, de 2010, com a meta de destinar à educação os fundos arrecadados pela exploração do óleo retirado das reservas pré-sal. Vale mencionar que a legislação autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões do saldo positivo do Fundo Social.
O repasse está listado no planejamento financeiro de 2023 para o suporte do plano de incentivo educacional. Assim sendo, os recursos destinados ao benefício social para os alunos serão aplicados no ano subsequente, 2024.
Taxa de desistência
Conforme dados levantados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), uma quantidade superior a meio milhão de jovens do Brasil enfrentam o abandono dos estudos anualmente.
No segmento estudantil de menor renda, somente 46% finalizaram o ensino médio. O senador Randolfe Rodrigues destaca em sua análise que “os indicadores alarmantes, exacerbados pela situação pandêmica e a instabilidade econômica”, corroboram a urgência da legislação. Ela é “crucial” para permitir a formulação de políticas públicas focadas no enfrentamento do abandono escolar.
O parlamentar também enfatiza que, apesar do aumento do acesso ao ensino médio ao longo do tempo, o compromisso com a educação se manifesta em diversas facetas. A continuidade nos estudos, indubitavelmente, é uma das mais significativas.
Termos para o benefício social juvenil
Por último, é relevante salientar que o documento estabelece transferências financeiras para contas em nome do estudante. Tais transferências são condicionadas ao cumprimento de determinadas fases e com limitações quanto à movimentação dos recursos.
De acordo com informações extraoficiais, a quantia poderá ser de R$ 200 por mês. Assim, o dinheiro será transferido após a matrícula e a demonstração de presença regular. Essas verbas serão creditadas pelo menos nove vezes anualmente e estarão disponíveis para saque pelo aluno em qualquer ocasião.
No caso de repasses efetuados pelo governo após o término do ano letivo, mediante aprovação e participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os fundos só poderão ser acessados após a obtenção do diploma de conclusão do ensino médio.
Adicionalmente, quando se referir à formação técnica e tecnológica, seja ela integrada ou paralela, no mínimo 10% das retiradas pelo encerramento do ano e pela realização do Enem, devem estar atreladas à conquista do certificado de educação técnica de nível médio.
Estas contribuições ligadas à aprovação anual e à participação no Enem devem representar, no mínimo, um terço do montante total destinado a cada estudante.
Quem exatamente terá direito a esses valores?
- 2,4 milhões de jovens inscritos no Cadastro Único e/ou no Bolsa Família;
- 170 mil jovens do EJA, com a idade entre 19 até 24 anos.
Pesquisas apontam que 16% de todos os estudantes de escolas públicas deixam os estudos ao longo do ensino médio. O relator do projeto espera que o benefício social reduza essa evasão em 50%.
Para isso, serão investidos cerca de R$ 20 bilhões até o ano de 2026. Assim, o projeto possui duas fontes para receita para 2024. Então, R$ 1 bilhão anuais virão do orçamento que não teve votação ainda no Congresso.
Os demais R$ 6 bilhões por ano sairão do Ministério do Desenvolvimento Social. A transferência tem a autorização aprovada pelo Senado, mas está aguardando a votação da Câmara.