A menos de uma semana para as festas de final de ano, milhões de trabalhadores já estão se programando para viajar, ir a confraternizações ou mesmo curtir a família em casa. Em muitos casos, este planejamento envolve acesso a dinheiro, e neste sentido, é preciso prestar muita atenção aos horários dos funcionamentos dos bancos.
Nesta terça-feira (19), a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) anunciou que agências de todo o país estarão fechadas durante os feriados de natal, no dia 25 de dezembro, e de ano novo, no dia 1º de janeiro.
E na véspera do natal?
Uma pergunta muito comum entre os trabalhadores é sobre a abertura dos bancos nas vésperas destas datas. O que se sabe, afinal, sobre o funcionamento das agências nos dias 24 e 31 de dezembro?
Em condições normais, estas datas não são consideradas feriados, ou seja, os bancos deveriam abrir normalmente. Contudo, especificamente neste ano de 2023, estes dias deverão ocorrer em dois domingos seguidos, isto é, datas que não são consideradas dias úteis.
Em resumo, as agências bancárias não devem abrir nem nas vésperas e nem nos dias das festas de natal e de ano novo. A informação também foi confirmada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Veja o funcionamentos dos bancos de forma detalhada por dia neste final de ano:
- 18 a 22 de dezembro: funcionamento normal;
- 23 e 24 de dezembro: fim de semana, agências fechadas para atendimento;
- 25 de dezembro: Natal, agências fechadas;
- 26, 27 e 28 de dezembro: funcionamento normal;
- 29 de dezembro: não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público;
- 30 e 31 de dezembro: fim de semana, agências fechadas para atendimento;
- 1º de janeiro: feriado da Confraternização Universal, agências fechadas para atendimento;
- 2 de janeiro: funcionamento normal nas localidades onde não há feriados municipais.
Como pagar minha conta no banco?
No caso específico dos pagamentos de contas, o cidadão poderá realizar a efetivação da quitação por meio dos aplicativos das instituições financeiras. O sistema de internet banking seguirá funcionando normalmente neste final de ano, mesmo nos feriados de natal e de ano novo.
“Mesmo durante feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário”, observou, em nota, o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Através do sistema de internet banking, o cliente poderá realizar:
- Pagamento de contas;
- Consulta de saldos e extratos;
- Transferências financeiras;
- Agendamento de pagamentos;
- Pix: criação de chaves, pagamentos de contas, compras e extrato;
- Contratação de serviços e empréstimos;
- Cartões: solicitação e consulta de fatura do cartão de crédito;
- Limite de crédito;
- Crédito imobiliário;
- Comprovantes de transações bancárias.
Abaixo, você pode conferir as principais formas de contato com os bancos do Brasil:
- Banco do Brasil: 0800-7290722;
- Santander: 0800-7627777;
- Caixa Econômica Federal: 0800-7260101;
- Banco Bradesco: 0800-7048383;
- Itaú Unibanco: 0800-7280728;
- Banco Safra: 0800-7725755.
O direito dos trabalhadores no feriado
De acordo com as regras trabalhistas brasileiras, todo trabalhador que não atua em uma área essencial tem o direito de folgar em um feriado. De todo modo, caso o cidadão seja convocado para trabalhar, ele poderá ter direito a uma compensação, ou mesmo a um pagamento extra por este dia de trabalho.
No Brasil, são consideradas áreas essenciais:
- Indústria;
- Comércio e varejo;
- Transportes;
- Comunicações e publicidade;
- Serviços funerários;
- Agricultura, pecuária e mineração;
- Saúde e serviços sociais;
- Atividades financeiras e serviços relacionados;
- Serviços de segurança.
“Em regra geral, os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no dia de feriado têm direito à remuneração daquele dia trabalhado em dobro ou à concessão de uma folga compensatória”, diz Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados.
“A CLT prevê a possibilidade de trocar o feriado por outro dia de folga, caso o trabalhador seja convocado a trabalhar no dia do descanso, caso a convenção ou acordo coletivo da empresa contenha a cláusula sobre o assunto”, completa.