O banco de horas consiste em um sistema de compensação de jornada.
Com efeito, ele deve ser benéfico tanto para empresa quanto para o colaborador e por isso, é considerado uma troca entre o empregador e o funcionário.
A partir do advento da Reforma Trabalhista (novembro de 2017), a adoção do sistema de banco de horas tem se tornando ainda mais comum.
Ademais, a nova lei viabilizou a adoção da compensação para todo tipo de empresa.
No presente artigo, discorreremos sobre as determinações da lei para esse tipo de compensação de jornada e o que mudou com a reforma trabalhista.
Banco de Horas: Como Funciona
Inicialmente, cumpre-nos elucidar que o banco de horas é um regime compensatório.
Em outras palavras, trata-se de uma forma de compensar o funcionário pelas horas excedentes trabalhadas com a correspondente redução da jornada quando solicitado.
Na prática, todo funcionário tem um horário a cumprir, mas tem dias que é inevitável não ficar um pouco mais do horário.
Assim, esses minutos a mais vão todos para um banco onde ocorre a soma das horas positivas ou negativas.
Dessa forma, as horas negativas ficam em forma de dívida, e as positivas como um saldo.
Com efeito, usamos a palavra ‘banco’ pois às horas do colaborador ficam guardadas, como em uma poupança.
Benefícios do Banco de Horas para Empresa
A principal vantagem do sistema de banco de horas é a redução de custos que ele gera.
Neste sentido, é inevitável que os funcionários tenham que ficar até mais tarde para atender alguma demanda da empresa.
Outrossim, não tem jeito se seu colaborador realizou horas extras, pois de alguma forma sua empresa terá de recompensá-lo.
Em contrapartida, imaginemos uma empresa com 1000 funcionários. Neste caso, o valor gasto com o pagamento de horas extras, será bem grande.
Com efeito, é justamente nesse ponto que o banco de horas auxilia na redução de custos.
Além disso, o banco de horas também é uma forma de compensar o funcionário pelo tempo em que ele ficou a disposição da empresa.
Todavia, ao invés de remunerá-lo de forma imediata as horas podem ser acumuladas e usadas quando ele necessitar.
Ademais, um outro benefício do banco de horas é evitar ficar calculando descontos fracionados, como minutos de atrasos ou até mesmo descontos por falta.
Reitera-se, ainda, que um banco de horas reduz bastante atrasos ou faltas injustificadas, pois, nenhum colaborador gosta de ver o seu banco de horas negativo.
Benefícios do Banco de Horas para o Empregado
O seu colaborador pode achar que é uma forma da empresa não pagar às horas extras, mas, a prática traz outros benefícios para ele.
Assim, um dos principais benefícios é a possibilidade de se ausentar algumas horas em um dia de necessidade e compensar essas horas depois.
Alternativamente, depois de um grande acúmulo solicitar um dia de folga ao empregador.
Além disso, o banco de horas também permite cobrir o atraso, desde que seja tudo previamente acordado, ou seja, torna a relação muito mais flexível.
Desvantagens do Sistema de Compensação de Horas
Precipuamente, uma das desvantagens do banco de horas, é quando às regras não ficam muito claras e os colaboradores passam a faltar sem antes combinar com o empregador.
De outro lado, começam a ficar mais tempo só para acumular banco de horas, sem necessidade.
Dessa forma, o banco de horas só deve ser usado em casos em que realmente a empresa precisa que o colaborador fique até mais tarde ou em casos previamente combinados.
Entretanto, há um problema que merece destaque: quando às horas extras acumuladas são maiores do que constam no banco.