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Banco Central sistematiza regras de autorização para instituições financeiras

Banco Central sistematiza regras de autorização para instituições financeiras por meio de resolução oficial. Saiba mais detalhes!

Banco Central do Brasil (BCB) sistematiza e racionaliza regras de autorização para instituições financeiras.

Banco Central sistematiza regras de autorização para instituições financeiras

De acordo com informações do Banco Central do Brasil (BCB), o normativo criado pela instituição prevê a possibilidade de uma abordagem baseada na complexidade de cada segmento. Assim sendo, os processos de autorização poderão ser mais céleres e menos onerosos para os interessados e para o Banco Central do Brasil (BCB). A nova regra passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2022.

Resolução CMN nº 4.970

Conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um normativo sobre o processo de autorização para funcionamento de instituições financeiras (IFs). A Resolução CMN nº 4.970 passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2022, com o propósito de uniformizar e sistematizar os requisitos para as autorizações. 

Abordagem baseada na complexidade de cada segmento  

Além disso, o normativo prevê, de forma clara, a possibilidade da adoção de uma abordagem baseada na complexidade de cada segmento e de cada autorização. Ou seja, a depender do tipo de Instituição Financeira (IF) a ser autorizada, da natureza de suas operações e dos riscos a ela associados, a avaliação sobre um mesmo requisito regulamentar poderá ser feita de forma mais simples ou mais complexa, informa o Banco Central do Brasil (BCB).  

Além da autorização para funcionamento, outros assuntos relacionados ao funcionamento das IFs também dependem de autorização, como, por exemplo, a mudança de dono (transferência do controle societário), a posse de conselheiros de administração e de diretores, a fusão, a incorporação e a cisão.   

Critérios proporcionais ao risco

Assim sendo, com critérios que sejam mais proporcionais ao risco, os processos de autorização poderão ser mais céleres e menos onerosos para os interessados e para o Banco Central do Brasil (BCB), que tem a atribuição de avaliar os pedidos de autorização, informa a própria instituição em seu site oficial.  

Exemplos de simplificação dos processos de autorização

Confira alguns exemplos de simplificação desses processos de autorização, conforme informações do Banco Central do Brasil (BCB).

  1. O plano de negócios deixa de ser obrigatório para todas as autorizações para funcionamento, devendo ser mantido no caso de instituições e projetos mais complexos; 
  2. Deixa de existir a fase de constituição das instituições financeiras, que podem levar seus atos constitutivos a registro antes da autorização para funcionamento, que continua obrigatória; 
  3. Dispensa de publicação de declaração de propósito por parte dos interessados, com o BC divulgando as informações pertinentes, visando a receber manifestação do público.  

Em atenção à Lei de Liberdade Econômica, a medida também consolida, num único normativo, disciplina atualmente dispersa em quatro resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Portanto, o novo arcabouço normativo alinha-se às recentes iniciativas em prol de um sistema financeiro mais eficiente e competitivo, sem prescindir da solidez e resiliência das instituições que o integram, divulgou o Banco Central do Brasil (BCB) em seu canal oficial. 

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