Conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), o Plano de Ação da INDA previu também a necessidade de os órgãos instituírem os seus respectivos Planos de Abertura de Dados com vistas a uma Política Nacional de Dados Abertos e estabeleceu os elementos mínimos do documento, além de ter orientado que a abertura de dados deve observar o interesse do cidadão.
Banco Central: planos de abertura e política nacional de dados abertos
De acordo com informações oficiais, em 11 de maio de 2016, foi publicado o Decreto Presidencial nº 8.777, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, estabeleceu os requisitos mínimos, os princípios e as diretrizes a serem seguidos no processo de publicação e sustentação daqueles dados, bem como a obrigatoriedade de publicação, pelos órgãos públicos, de seus Planos de Dados Abertos, informa o Banco Central do Brasil (BCB).
Plano de Dados Abertos
O presente Plano de Dados Abertos atende ainda especificamente às normas que dispõem sobre procedimentos complementares e diretrizes para a elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos estabelecidas pela Resolução CGINDA nº 3, de 13 de outubro de 2017, e considera as recomendações e os padrões estabelecidos na e-PING (Arquitetura de Interoperabilidade de Governo Eletrônico).
e-MAG (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico)
Tal resolução foi instituída pela Portaria nº 05/SLTI/MP, de 14 de julho de 2005, bem como o Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE) e o e-MAG (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico), instituído pela Portaria nº 03/SLTI/MP, de 7 de maio de 2007, destaca o Banco Central do Brasil (BCB).
Comitê Central de Governança de Dados
Mais recentemente, caberia ainda se destacar o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados, garantindo ao público a disponibilização em formato aberto de dados públicos que não estão sujeitos a nenhuma restrição de acesso, informa o Banco Central do Brasil (BCB).
A política de transparência institucional
Por fim, dentre os normativos do Banco Central do Brasil (BCB), caberia destaque a já citada Resolução nº 37, de 04 de novembro de 2020, que instituiu a política de transparência institucional.
Evolução Institucional
Em setembro de 2012, o Banco Central do Brasil (BCB) instituiu a atual Área de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta (Direc), com a finalidade, dentre outras, de consolidar práticas corporativas mais aderentes ao princípio da transparência e foco na maior participação social.