Um aviso urgente e importante acabou de sair para os aposentados do INSS. Isso porque o prazo para o grupo realizar a Declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim.
Por isso, é muito importante que os aposentados estejam atentos ao prazo final para fazer o envio. A seguir, confira essa e outras informações e fique por dentro de tudo sobre o assunto!
Prazo final para a Declaração do Imposto de Renda para aposentados
O prazo final para realizar a Declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio. Sendo assim, os aposentados têm apenas 2 dias para fazerem a sua declaração.
É importante estar atento ao prazo para não sofrer sansões, que podem incluir multas e até mesmo restrições para o CPF do contribuinte.
No entanto, é válido lembrar que os beneficiários do INSS podem emitir o extrato do Imposto de Renda gratuitamente. Para isso, basta acessar o aplicativo Meu INSS ou o site oficial da previdência social. Confira o passo a passo:
- Em primeiro lugar, é necessário fazer login utilizando a senha do Gov.Br, independente se for no aplicativo ou no site do Meu INSS;
- Depois, basta clicar na opção “Extrato do Imposto de Renda” (no aplicativo, esta opção se encontra na aba “Meus Benefícios”);
- Em seguida, o contribuinte deverá selecionar o calendário referente ao ano anterior, do qual os rendimentos serão declarados;
- Por fim, basta selecionar a opção “Baixar PDF” para fazer o download do documento gratuitamente.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Os aposentados que se enquadram nas regras gerais do Imposto de Renda devem fazer a declaração este ano, assim como os demais contribuintes. A seguir, confira quais são as regras de obrigatoriedade:
- Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado diretamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem teve renda bruta anual de R$ 142.798,50 referente à atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural, deste ou de anos anteriores, com as receitas deste ou de anos futuros;
- Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Caso os aposentados não se encaixem nas regras acima, não será necessário enviar a Declaração do IR. Para saber se o rendimento está acima do limite de R$ 28.559,70, basta acessar o extrato do Imposto de Renda, conforme passo a passo anterior.
Como funciona o Imposto de Renda para aposentados?
O Imposto de Renda para aposentados funciona da mesma forma para os demais contribuintes. Assim, ele só será obrigado a enviar a declaração caso se adéque às regras de obrigatoriedade.
Além de declarar todos os rendimentos do ano anterior, também poderá declarar as despesas que podem ser deduzidas do IR. Dessa forma, haverá a possibilidade de participar da restituição do Imposto de Renda.
Caso as despesas dedutíveis somem um valor acima do imposto devido, será possível receber a restituição. Ou seja, o governo irá devolver para o bolso do aposentado o valor equivalente à diferença.
A seguir, confira quais são as despesas que podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda em 2023:
- Saúde;
- Educação;
- Previdência privada;
- Pensão Alimentícia;
- Despesas do livro caixa dos profissionais autônomos e liberais;
- Honorários advocatícios de recebimentos tributáveis;
- Despesas com imóvel de quem recebe aluguel.
Além disso, também é possível obter dedução no tributo ao declarar os seus dependentes. Assim, cada dependente que constar no seu Imposto de Renda pode garantir a redução de R$ 2.275,08 em sua base de cálculo.