Muita gente se pergunta se é preciso pagar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de veículo furtado. Afinal de contas, ninguém quer enfrentar problemas com a tributação. Assim como, também não quer pagar por algo que lhe foi roubado, não é mesmo?
Neste sentido, além do desgaste e prejuízo por ter um bem roubado, ainda ficam as dúvidas e incertezas para piorar a situação. Pensando nisso, hoje trouxemos uma série de dicas e informações sobre esse assunto, para que você entenda quais são os seus deveres e direitos.
Então, se você passar por esse problema ou conhece alguém que esteja passando por isso, saberá o que fazer. Não deixe de ler até o final e obtenha todas as informações.
O que é IPVA?
O IPVA é um imposto cobrado todos os anos aos proprietários de veículos, sendo uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros. Dessa forma, os valores arrecadados são destinados ao financiamento de áreas essenciais, como saúde, educação e segurança pública.
Por esta razão, a fiscalização marca em cima dos condutores, pois o não pagamento desse imposto pode causar muitos prejuízos aos cofres públicos. Além disso, a falta dos recursos gerados pelo IPVA também é muito prejudicial para a sociedade, que deixa de receber diversos serviços.
A saber, a cobrança do imposto é feita com base no valor do veículo, que é estipulado por uma tabela organizada pelos órgãos de trânsito, a tabela FIPE. Portanto, quando o imposto não é pago, ele ainda é acrescido de multas e juros. Assim, todos os condutores precisam estar atentos pois podem ainda ter o veículo apreendido.
Afinal, é preciso pagar IPVA de veículo furtado?
A resposta curta para essa pergunta é não. Caso um veículo seja furtado ou roubado, o proprietário não tem a obrigação de pagar o IPVA do ano em curso, pois não está em posse do automóvel.
No entanto, é importante ressaltar que o proprietário deve comunicar o roubo ou furto à polícia e realizar o Boletim de Ocorrência (BO) para que fique registrado na documentação do veículo. Com esse registro, o proprietário fica isento da cobrança do IPVA.
Por isso, se você passar por um furto de veículo, a primeira coisa que deve fazer é se dirigir até a delegacia mais próxima. Então, no local você deve comunicar os detalhes do roubo para que a polícia possa tomar as medidas cabíveis.
Aliás, outro ponto muito importante é guardar uma cópia do documento de registro de ocorrência, pois, ele será necessário no caso de você receber cobrança pelo IPVA, dentre outras coisas.
O que fazer quando já foi pago o IPVA de um veículo furtado ou roubado?
Já vimos que o condutor de veículos roubados não precisa pagar o imposto. Mas e quando ele já foi pago, o que fazer? Então, nesse caso, quando o proprietário já pagou o IPVA do ano em que ocorreu o roubo ou furto, é possível solicitar a restituição do valor pago.
Devido a isso, é necessário que o proprietário apresente o BO registrado e uma cópia do comprovante de pagamento do imposto. A saber, o procedimento pode variar de estado para estado. No entanto, geralmente é realizado por meio de um pedido de restituição junto à Secretaria de Fazenda ou órgão responsável pelo imposto.
No mais, é importante estar atento aos prazos para solicitação da restituição, que geralmente são de até cinco anos após o pagamento. Com isso, caso o proprietário não realize o pedido de restituição, o valor pago será destinado aos cofres públicos, sem possibilidade de reembolso.
Conclusão sobre o tema
Como vimos, não é preciso pagar IPVA de veículo furtado, mas é importante realizar o boletim de ocorrência para que fique registrado na documentação do bem. Assim, é possível evitar cobranças indevidas e transtornos.
Além disso, caso você já tenha pago o IPVA do ano em que ocorreu o roubo do seu carro, é possível solicitar a restituição do valor pago. Para isso, é preciso apresentar o BO que você registrou e a cópia do comprovante de pagamento.
Por fim, agora que você já sabe que não é preciso pagar IPVA de veículo furtado, coloque essas dicas em prática. Todavia, se passar por essa situação, registre o BO imediatamente para não pagar indevidamente.