Hoje nós te passaremos algumas informações importantes, sobre quem tem direito a isenção do IPVA. Assim, veja se você se enquadra.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA, é uma das taxas mais temidas pelos proprietários de veículos em todo o país. Todos os anos, muitos brasileiros ficam preocupados com o pagamento dessa cobrança que é obrigatória e pode pesar no bolso.
No entanto, nem todas as pessoas precisam pagar o IPVA. Logo, isso acontece porque existem algumas isenções e dispensas previstas na lei para determinadas categorias de veículos e proprietários.
Para ajudar você a entender melhor esse assunto e saber exatamente quem são essas pessoas que não precisam pagar o IPVA, nós separamos a lista completa para te passar.
Assim, você poderá ficar por dentro de tudo e saber se também faz parte da lista. Portanto, acompanhe a leitura até o final e confira:
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Quais são as pessoas que não precisam pagar o IPVA?
Como todos já devem saber, existem diversas categorias em que os proprietários e veículos que não precisam pagar o IPVA.
Desse modo, essas isenções e dispensas são previstas em lei e têm como objetivo incentivar a preservação do patrimônio histórico e cultural.
Porém, nem todos sabem quais são essas categorias, e se você é uma delas, já pode parar de se preocupar, pois nós separamos uma lista com as principais para te passar. Veja:
Isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos
Uma das principais isenções previstas na lei do IPVA é para os veículos com mais de 20 anos de fabricação. Aliás, essa regra serve para incentivar a preservação de carros antigos e contribuir para a manutenção do patrimônio histórico e cultural do país.
Portanto, se você possui um veículo com mais de duas décadas de uso e mantém a documentação em dia, não precisará pagar o IPVA.
Essa isenção vale para carros, motos, caminhões, ônibus e demais veículos automotores.
Isenção para pessoas com deficiência
Outra categoria de proprietários que é livre de pagar o IPVA são as pessoas com deficiência física, visual, mental, auditiva ou múltipla.
Essa isenção é uma forma de garantir a inclusão e a acessibilidade dessas pessoas e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.
Para ter direito à isenção, o proprietário deve apresentar laudo médico atestando a deficiência. Desse modo, comprovando a necessidade de um veículo adaptado. Além disso, o carro deve estar em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal.
Entram nesta categoria, pessoas com as seguintes deficiências:
- Deficiência física, como má formação, por exemplo;
- Síndrome de Down;
- Autismo;
- Deficiência mental leve ou severa, entre outras.
Isenção para veículos de pequeno valor
Outra dispensa prevista na lei do IPVA é para os veículos de pequeno valor, que são aqueles cujo preço de venda seja igual ou inferior a R$ 20 mil.
Essa isenção vale para carros, motos, caminhões, ônibus e demais veículos automotores.
No entanto, é importante ressaltar que essa isenção não é automática e o proprietário precisa solicitar a dispensa junto ao órgão de trânsito responsável. Além disso, essa isenção não se aplica aos veículos usados para transporte remunerado de pessoas ou mercadorias.
Isenção do IPVA para veículos de entidades filantrópicas
As entidades filantrópicas, como associações, instituições de caridade, hospitais, fundações e outras organizações sem fins lucrativos, também podem ficar isentas do pagamento do IPVA.
No entanto, para ter direito à isenção, a entidade precisa estar regularmente cadastrada. Além disso, deve ter a finalidade de promover o bem-estar social, cultural, educacional ou científico da comunidade.
Isenção para veículos de representação diplomática
Os veículos de representação diplomática ou consular, como os carros utilizados por embaixadores e cônsules estrangeiros no Brasil, também estão isentos do pagamento do IPVA.
Essa isenção é prevista pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961. Então, tem como objetivo respeitar a soberania dos países e garantir a imunidade diplomática dos representantes estrangeiros.
Isenção para veículos de instituições religiosas
As instituições religiosas, como igrejas, templos, mosteiros e outras organizações que prestam serviços religiosos à comunidade, também podem ficar isentas do IPVA.
No entanto, para ter direito à isenção, a instituição precisa estar legalmente constituída e comprovar que o veículo é utilizado exclusivamente para atividades religiosas, como transporte de fiéis, distribuição de alimentos ou atendimentos sociais.
Agora que você já sabe quem são quem tem direito à isenção do IPVA, é só conferir se você se enquadra em uma dessas categorias citadas acima, consultando a central de atendimento ao Detran. Assim, será mais fácil saber se também tem direito a isenção do tributo.