Os Correios iniciaram nesta sexta-feira (28) o processo de notificação aos consumidores a respeito da isenção de impostos em compras internacionais.
Correios: isenção de impostos em compras internacionais: entenda o “Programa Remessa Conforme”
Esta relevante comunicação apresenta informações detalhadas sobre o Programa Remessa Conforme. Uma iniciativa do Governo Federal que visa isentar do pagamento de tributos as compras no valor de até US$ 50 (equivalente a aproximadamente R$ 240, de acordo com a cotação atual).
De forma sucinta, o Programa Remessa Conforme é uma medida adotada pela Receita Federal. Desse modo, oferece a vantagem da isenção de tributos para compras realizadas abaixo do valor de US$ 50. No entanto, é válido ressaltar que essa isenção somente se aplica aos sites que optarem por cobrar antecipadamente os tributos sobre as vendas.
Correios e Receita Federal
É importante destacar que a empresa responsável pela venda, seja nacional ou internacional, precisa ser participante da iniciativa do governo para que a encomenda seja contemplada com a isenção de impostos.
Dessa forma, os clientes que não tiverem a cobrança antecipada do imposto seguem sob a mesma regra de isenção. Ou seja, apenas em negociações realizadas entre pessoas físicas. Já nos sites que aderirem ao Programa Remessa Conforme, será cobrado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor das compras, tanto aquelas feitas junto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.
Apesar da isenção de tributos, é importante salientar que as remessas que chegam ao país ainda passarão por uma inspeção “não invasiva”. Desse modo, esse procedimento tem como objetivo a confirmação de dados e a avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes, mesmo quando as compras não são tributadas.
Portanto, após a conclusão do processo de inspeção, as remessas liberadas serão encaminhadas para entrega ao destinatário, e qualquer problema no pagamento poderá ser prontamente corrigido.
Melhoria no fluxo de compra e venda
O Programa Remessa Conforme foi anunciado pelo Governo Federal em junho de 2023. Dessa forma, estabelece a isenção de pagamento de tributos em compras internacionais. Desde que não ultrapassem o valor de US$ 50, independentemente da cotação da moeda. Uma mudança significativa com a implantação do programa é que, até então, apenas as negociações entre pessoas físicas estavam isentas da cobrança de impostos.
Desse modo, com a entrada em vigor do Programa Remessa Conforme a partir de 1º de agosto, as compras realizadas entre pessoas físicas e lojas participantes também passarão a ser contempladas com a isenção. Essa medida visa facilitar o comércio internacional de baixo valor e incentivar a aquisição de produtos do exterior sem a preocupação de altas taxas e impostos adicionais.
No entanto, é essencial que os consumidores estejam atentos às regras e às lojas participantes do programa para garantir a isenção dos tributos em suas compras. Com essa iniciativa, o Governo Federal busca proporcionar maior praticidade aos consumidores brasileiros que desejam adquirir produtos do exterior.
Dessa forma, estimulando o comércio internacional. Bem como, fomentando as transações entre pessoas físicas e jurídicas. Assim, contribuindo assim para o crescimento do mercado de importações no país.
Combate à concorrência desleal
Conforme informa os Correios, o Programa Remessa Conforme representa uma importante medida contra a concorrência desleal no comércio internacional. Visto que ao isentar de pagamento de impostos as compras de até US$ 50, o governo visa nivelar as condições entre os produtos adquiridos no exterior. Juntamente com os comercializados nacionalmente. Assim, combatendo práticas que possam prejudicar os negócios locais.
De forma sucinta, a concorrência desleal é um fenômeno que pode ocorrer em diversas situações. Por exemplo, quando produtos importados são comercializados a preços muito mais baixos do que os produtos similares fabricados e vendidos localmente. Em suma, isso pode acontecer, por exemplo, quando as importações estão sujeitas a menos encargos tributários e burocráticos.