No ano de 2023 o valor do salário mínimo passou de R$ 1.212 para R$ 1.302. Nesse sentido, diversos benefícios sociais como pensões, aposentadorias e até mesmo o Auxílio Reclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados.
Além do aumento no valor do Auxílio Reclusão, o limite de renda para ter acesso ao benefício também foi reajustado em 5,93%. De acordo com o governo federal, a alteração leva em consideração a inflação de 2022 calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A partir de agora, a renda bruta mensal máxima para ter acesso ao benefício é de R$ 1.754,18. Para calcular se a renda mensal se enquadra nos novos critérios basta fazer a média salarial dos 12 meses que antecedem a prisão. Mais informações sobre os valores podem ser obtidas em agências do INSS.
Veja quem tem direito ao Auxílio Reclusão
O Auxílio Reclusão é pago pelo INSS para dependentes de segurados de baixa renda que estejam cumprindo prisão em regime fechado. Apesar disso, nos casos onde cidadãos foram presos até o dia 17/01/2019 e estão cumprindo a pena em regime semiaberto o benefício também pode ser pago.
Vale pontuar que desde junho de 2019, para que os dependentes tenham direito ao auxílio o segurado precisa ter contribuído ao menos 24 meses para o INSS. Além disso, o Auxílio Reclusão só é pago enquanto o segurado estiver recluso, ou seja, quando o indivíduo volta para a liberdade o benefício é encerrado.
Outra informação importante sobre o Auxílio Reclusão é que os segurados em situação de privação de liberdade não podem receber remuneração ou outros benefícios do INSS para que os dependentes tenham acesso ao auxílio. Isso significa que os indivíduos que recebem auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço não têm direito ao Auxílio Reclusão.
Segundo informações disponibilizadas pelo INSS, assim como outros benefícios do Instituto o Auxílio Reclusão é pago a familiares que dependem economicamente do segurado. Nesse sentido, são considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado que dependam economicamente do filho(a);
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Veja como solicitar esse benefício do INSS
A solicitação do Auxílio Reclusão deve ser feita diretamente no aplicativo do site “Meu INSS” clicando em “Novo Pedido”. Para isso o cidadão que está solicitando o benefício deve digitar o nome “Auxílio-Reclusão”, clicar na opção e ler atentamente o texto que aparece na tela da plataforma. Por fim, basta avançar seguindo as instruções.
Para solicitar o Auxílio Reclusão do INSS é preciso fornecer os documentos de identificação dos dependentes e também do segurado e declaração de cárcere. Além disso, também é preciso enviar os documentos que comprovem o tempo de contribuição e comprovação dos dependentes. Vale informar que no caso do pedido estar sendo feito por um representante é necessária a apresentação de uma procuração com documentos do procurador.