Auxílio-reclusão: como funciona? Quem tem direito? Qual é o VALOR? Entenda
O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do preso, uma vez que este deixou de ser o provedor da família por ocasião da prisão
O Auxílio-reclusão é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os contribuintes que se enquadram nos requisitos do benefício. O seu objetivo é garantir a manutenção financeira dos dependentes do contribuinte, caso este seja preso.
Vale ressaltar que o benefício não é pago para o preso, mas sim, para os seus dependentes, uma vez que este deixou de ser o provedor da família por ocasião da prisão.
Quer saber mais sobre como funciona o auxílio-reclusão, valores e quem tem direito? Confira a nossa matéria na íntegra e fique por dentro de tudo sobre o assunto!
Como funciona o auxílio-reclusão?
Quando uma pessoa vai presa ela perde a sua liberdade e fica impossibilitada de trabalhar no meio da sociedade. Sendo assim, caso o preso tenha dependentes, estes ficariam teoricamente desassistidos financeiramente. Por isso, existe o auxílio-reclusão, benefício que garante a manutenção financeira dos dependentes do preso.
No entanto, para a família ter direito a receber o benefício, o preso precisa ser contribuinte do INSS há, pelo menos, 24 meses. Além disso, a renda do presidiário precisa ser menor do que R$ 1.754,18. Este é o valor atualizado em 2023, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O contribuinte também precisa comprovar o pagamento da previdência social. O valor do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302 em 2023.
Quem tem direito?
Além de estar na faixa renda e contribuir com o INSS, o contribuinte e seus dependentes não devem estar recebendo remuneração ou outro benefício previdenciário para ter direito ao auxílio-reclusão.
O benefício é pago aos dependentes em caso de prisão em regime fechado. Mas caso o preso esteja sobre regime semiaberto, os dependentes também poderão receber, se a prisão tiver ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
A seguir, confira quem tem direito a receber o benefício:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos;
- Irmãos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
A solicitação do auxílio-reclusão deve ser realizada no Portal Meu INSS, através do site oficial ou por meio do aplicativo, disponível para telefones Android e IOS.
Confira o passo a passo para a solicitação:
- Em primeiro lugar, acesse o Portal Meu INSS (aplicativo ou site oficial) e faça o login, utilizando o seu CPF e a sua senha do gov.br;
- Depois, procure pela opção “Novo Pedido” e clique sobre ela;
- Em seguida, digite o nome do benefício “Auxílio-Reclusão”;
- Após aparecer a lista, clique no nome do benefício;
- Após ler o texto que aparece no visor, basta seguir todas as orientações da tela, fornecendo todas as informações necessárias;
- Por fim, confirme a solicitação.
Confira os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Declaração de Cárcere;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
O benefício é pago aos beneficiários pelo tempo em que o seu provedor permanecer preso. No entanto, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere periodicamente. Assim, os dependentes continuam recebendo o benefício pelo tempo necessário.