O Governo Federal liberou durante a pandemia da Covid-19 o Auxílio Emergencial. O benefício foi concedido às famílias de baixa renda no valor de R$ 600 para o público geral e de R$ 1.200 para as mães solteiras, chefes de grupos familiares monoparentais.
No entanto, com o fim dos repasses, foi apresentado na Câmara dos Deputados, ainda em 2020, um Projeto de Lei (PL) de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PT). O texto prevê a continuidade dos pagamentos para as mães de baixa renda que criam seus filhos sozinhas.
A seguir, veja quem deve receber o benefício e o como está processo de tramitação atual.
Quem receberá o benefício de R$ 1.200?
Conforme o PL, o benefício será destinado à “família monoparental com mulher provedora”, ou seja, o “grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade”. No entanto, para ter direito ao benefício, é necessário corresponder aos seguintes requisitos:
- Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
- Não estar trabalhando de carteira assinada;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda;
- E que seja: microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal, que esteja empregada, seja autônoma ou desempregada de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.
Ademais, considerando uma possível aprovação do benefício, as mães solteiras chefes de família monoparental devem ser selecionadas através dos seus dados no Cadastro Único (CadÚnico).
Andamento da proposta
Desde 2020, o PL foi encaminhado às Constituições de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, o texto passou por poucas movimentações significativas.
Com o andamento do projeto muito lento, tudo indica que o auxílio pode não ser liberado no primeiro semestre deste ano. Isso porque, ainda é preciso passar por outras Comissões responsáveis até ser encaminhado ao Senado Federal.
Dessa forma, recebendo o parecer favorável por parte dos senados e sem nenhuma alteração, a proposta seguirá para a sanção do presidente da república, que tem o poder de aprovar ou vetar o auxílio.