Um novo auxílio foi criado pelo Governo Federal, o auxílio-inclusão, criado pela Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021. O benefício prevê a promoção da autonomia das pessoas com deficiência.
A princípio, é importante deixar claro que o Auxílio-Inclusão é pago para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). De antemão, o benefício recebe o nome de ‘Inclusão’ porque é um incentivo dado para os beneficiários que conquistam uma oportunidade no mercado de trabalho.
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Qual o valor do benefício?
Antes de mais nada, é importante destacar que para garantir o auxílio-inclusão será necessário que o trabalhador esteja recebendo o BPC. Além disso, o cidadão deverá conseguir um emprego de carteira assinada.
Em primeiro lugar, as pessoas com deficiência cadastradas no BPC e que conseguirem um emprego com carteira assinada, poderão receber o dinheiro do benefício.
Em síntese, o valor do programa atualmente é de meio salário mínimo (atualmente de R$ 606,00).
Quais os requisitos para receber o auxílio-inclusão?
O pagamento é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os cidadãos precisam cumprir os seguintes requisitos para receber os valores:
- inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- laudo médico que comprove a sua deficiência;
- Não possuir o nome em órgãos de proteção ao crédito (a exemplo SPC/Serasa);
- ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão do benefício no decorrer do mesmo período;
- renda familiar mensal de até dois salários mínimos por cada cidadão;
- Estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada.
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Como solicitar o auxílio-inclusão?
Enfim, o cidadão que se enquadrar nos requisitos informados, pode solicitar o auxílio-inclusão de R$606 via site ou aplicativo Meu INSS.
Além disso, é permitido solicitar o recebimento do benefício pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.
Primeiramente, se o usuário for efetuar a solicitação através do aplicativo, basta seguir as instruções:
- Baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Fazer o login na plataforma;
- Clicar na opção “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço ou benefício que deseja ter acesso;
- Na lista, você irá selecionar a opção “serviço” ou “benefício”;
- Ler o texto e informar seus dados;
- Clique em “avançar”.
Em primeiro lugar, o pedido para recebimento do auxílio-inclusão de R$606 será analisado pelos órgãos. Por último, o resultado poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”.
Assim, o INSS irá responder em até 30 dias úteis a requisição feita para recebimento do benefício.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
Então, a regra principal para receber o benefício é conseguir um novo emprego. Ainda assim, é necessário corresponder os seguintes requisitos:
- Ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou possuir mais de 65 anos;
- Possuir inscrição atualizada no Cadúnico;
- Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 303, ao mês);
- Não é preciso possuir contribuições previdenciárias para o recebimento do BPC.
Ademais, para garantir o recebimento do auxílio-inclusão, é preciso que a remuneração recebida no novo emprego seja igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022). Além disso, para receber o benefício é preciso já está ativo no emprego.
Portanto, quem recebeu o BPC nos últimos cinco anos e que perdeu o benefício ao conseguir um emprego, também terá direito ao pagamento do Auxílio-Inclusão, desde que o salário seja de até R$ 2.424, como já mencionado.