Criado para apoiar o ingresso de pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho, o Auxílio Inclusão completou um ano de vigência no mês de outubro, de acordo com informações do Ministério da Cidadania.
Auxílio-Inclusão incentiva o ingresso de pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho
Para marcar a data e estimular ações para a ampliação do benefício em todo o país, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania lançou na segunda-feira (31/10) um documento especial destinado às equipes e gestores estaduais e municipais.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o material produzido para apoiar as gestões explica como funciona o benefício, os critérios de acesso e como ele pode ser executado e apoiado na prática.
O benefício
Segundo informa o Ministério da Cidadania, o Auxílio Inclusão estava previsto na Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Apenas em 2021, no entanto, com a Lei nº 14.176, o benefício foi regulamentado, com a operacionalização iniciada em outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A gestão é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, de acordo com informações oficiais.
O que mudou?
O auxílio é pago todo mês, no valor de meio salário mínimo, à pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressar no mercado de trabalho. Antes, quem recebia o BPC e conseguia um emprego tinha o benefício suspenso (a não ser que estivesse em um estágio supervisionado ou de aprendizagem), explica o Ministério da Cidadania.
Atualmente, a pessoa com deficiência que entra para o mercado de trabalho tem o BPC suspenso e passa a receber, no lugar, o Auxílio Inclusão, junto com a remuneração do emprego. Assim sendo, se o beneficiário ficar desempregado ou não se adaptar à função, volta a receber o BPC, desde que atenda os critérios de acesso, informa o Ministério da Cidadania.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o Auxílio Inclusão pode ser solicitado pela Central 135, pelo site ou aplicativo de celular MEU INSS ou nas Agências da Previdência Social.
Requisitos:
- Ser beneficiário do BPC e passar a exercer atividade com renda de até dois salários mínimos;
- Ter sido beneficiário do BPC, por qualquer período, nos últimos cinco anos, ter pedido a suspensão do benefício pelo exercício de atividade remunerada, e exercer atividade com renda de até dois salários mínimos;
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios;
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
- Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas;
- Atender aos critérios do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa, segundo informações do Ministério da Cidadania.