Auxílio-gás nacional: veja como movimentar saldo de maneira segura nesta sexta-feira (18)
Governo retoma oficialmente nesta sexta-feira (18) os pagamentos de mais uma rodada do Auxílio-gás nacional
Depois de um hiato de quase dois meses sem pagamentos, o governo federal retoma oficialmente nesta sexta-feira (18) os repasses do Auxílio-gás nacional. Um dos maiores benefícios de transferência de renda do país deve atender pouco mais de 5,7 milhões de pessoas no decorrer dos próximos dias.
Especificamente nesta sexta-feira (18), o Auxílio-gás nacional está sendo liberado para as pessoas que possuem o Número de Identificação Social (NIS) final 1. Para os usuários desse grupo, o dinheiro está na conta desde as primeiras horas da manhã, segundo informações da Caixa Econômica Federal.
Com o dinheiro na conta, uma dúvida fica no ar: como movimentar o saldo do Auxílio-gás nacional? A resposta para essa pergunta é importante para que o cidadão não caia em golpes, ou em fraudes que estão sendo aplicadas por criminosos em todas as regiões do Brasil.
Como movimentar o Auxílio-gás nacional
Em primeiro lugar, é importante lembrar que os pagamentos do Auxílio-gás nacional são feitos automaticamente na mesma conta do Bolsa Família. Assim, você vai receber os dois benefícios de uma só vez em uma mesma data.
Deste modo, pode se afirmar que as regras de movimentação do Auxílio-gás nacional são basicamente as mesmas aplicadas ao Bolsa Família, visto que você vai poder movimentar os dois benefícios em uma mesma conta.
- Movimentando de maneira remota
Para movimentar o Auxílio-gás nacional sem sair de casa, basta usar o aplicativo oficial do Caixa Tem. Este app é gratuito, e está disponível para download em celulares Android e iOS.
Através do Caixa Tem, o usuário do Auxílio-gás nacional pode pagar contas, transferir saldos para outros bancos, fazer o pix e até mesmo gerar um código para saque em caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
- Movimentando de maneira presencial
Para movimentar o Auxílio-gás nacional da maneira presencial, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal portando o cartão do Bolsa Família.
Também é possível movimentar o dinheiro do benefício através do cartão do antigo Auxílio Brasil, programa que foi criado pelo ex presidente Jair Bolsonaro (PL) e que não existe mais. Esse dispositivo não perdeu a validade e pode ser utilizado normalmente desde que esteja em bom estado de conservação.
Auxílio-gás nacional de outubro
Ao contrário do Bolsa Família, o Auxílio-gás nacional é um programa de caráter bimestral. Na prática, isso significa que o saldo é liberado sempre a cada dois meses. Como a última liberação ocorreu em agosto, não houve nenhum tipo de repasse em setembro.
Os repasses do Auxílio-gás nacional estão sendo retomados neste mês de outubro, exatamente nas mesmas datas que são utilizadas para os depósitos do Bolsa Família.
O calendário de liberações, aliás, é basicamente mesmo. O cidadão vai precisar se basear no final do seu NIS para saber quando poderá receber o saldo de sua conta.
Abaixo, você pode conferir o calendário completo de pagamentos do Auxílio-gás nacional para esse mês de outubro segundo as informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social:
- Usuários com o NIS final 1: Recebem na sexta-feira (18);
- Usuários com o NIS final 2: Recebem na segunda-feira (21);
- Usuários com o NIS final 3: Recebem na terça-feira (22);
- Usuários com o NIS final 4: Recebem na quarta-feira (23);
- Usuários com o NIS final 5: Recebem na quinta-feira (24);
- Usuários com o NIS final 6: Recebem na sexta-feira (25);
- Usuários com o NIS final 7: Recebem na segunda-feira (28);
- Usuários com o NIS final 8: Recebem na terça-feira (29);
- Usuários com o NIS final 9: Recebem na quarta-feira (30);
- Usuários com o NIS final 0: Recebem na quinta-feira (31).
Em outubro, podem receber o Auxílio-gás nacional as pessoas que possuem conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico, e que tenham uma renda per capita de até meio salário mínimo.
Além disso, também é importante que o cidadão resida com ao menos um integrante que faça parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).