Economia

Auxílio Gás NACIONAL com pagamentos para todo o país

Senado Federal aprovou a proposta que trata a criação do Vale Gás nacional para famílias de baixa renda. O texto será encaminhado novamente para apreciação na Câmara dos Deputados.

O programa visa atender a população carente com uma ajuda de custo de pelo menos 50% do valor médio do botijão de gás comercializado na região. A distribuição do beneficiário ocorrerá a cada dois meses.

Veja também: Vale Gás nacional: Quem terá acesso ao novo benefício?

A concessão ocorreu na última terça-feira (19) e contou com 79 votos a 1. Conforme o texto do projeto, a expectativa é que dure 5 anos, aliás, considerando os constantes aumentos no preço do botijão de gás de 13 kg.

Ainda de acordo com o documento, a previsão é que R$ 4 bilhões sejam gastos anualmente. O financiamento será dividido, sendo por parte dos lucros pagos pela Petrobras a União, dos bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, das patentes de petróleo e gás natural pertencente a União, da receita da venda de petróleo além de recursos previstos no orçamento.

Quem terá direito ao benefício?

  • Famílias inscritas no CadÚnico;
  • Famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualização do CadÚnico

Para ter acesso ao vale gás, bem como a outros benefícios governamentais, é necessário que a família mantenha os seus dados no Cadastro Único atualizados. Neste sentido, caso tenha mudado de endereço, a informação deve ser repassada ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras).

Vale ressaltar que é indicado que a cada dois anos as famílias atualizem suas informações, mesmo não tendo alterado quaisquer dados. Além disso, para realizar o procedimento será necessário apresentar a documentação a abaixo:

  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de endereço (conta de água ou luz atual).