Na região Norte do país, pescadores que enfrentam os impactos da estiagem serão contemplados com uma ajuda especial de R$ 2.640. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou uma medida provisória (MP nº 1.192) no começo do mês, estabelecendo o auxílio extraordinário para os pescadores que atuam de maneira artesanal.
O benefício será disponibilizado em uma única parcela de R$ 2.640 aos pescadores beneficiários do Seguro Defeso. Este é um auxílio no valor de um salário mínimo (R$ 1.320) destinado às pessoas cuja principal fonte de renda da família depende exclusivamente da pesca de pequena escala.
Quem tem direito ao auxílio extraordinário?
Para ter direito ao auxílio extraordinário, o pescador deve estar devidamente registrado nos municípios da região Norte que tenham tido seu estado de emergência reconhecido devido à estiagem. A distribuição do benefício abrangerá os estados do Amazonas, Acre, Amapá e o Pará.
O auxílio extraordinário será concedido aos pescadores, mesmo que sejam beneficiários de auxílios assistenciais, previdenciários ou qualquer outro tipo de benefício. Em outubro, o cronograma do Bolsa Família foi adiantado em 56 municípios do Amazonas devido à seca.
A execução do pagamento será de responsabilidade dos ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social. Ademais, o INSS será encarregado de divulgar a lista dos beneficiários do Seguro Defeso e efetuar o pagamento por meio de sua rede bancária credenciada. Enquanto isso, a Dataprev processará automaticamente o pagamento do auxílio extraordinário.
Quem será contemplado?
O governo estima que pescadores profissionais artesanais de 94 municípios serão beneficiados com o pagamento do auxílio extraordinário. Confira a relação das cidades:
Acre
- Assis Brasil;
- Acrelândia;
- Brasiléia;
- Capixaba;
- Bujari;
- Cruzeiro do Sul;
- Feijó;
- Epitaciolândia;
- Jordão;
- Manoel Urbano;
- Mâncio Lima;
- Marechal Thaumaturgo;
- Porto Acre;
- Plácido de Castro;
- Porto Walter;
- Rodrigues Alves;
- Rio Branco;
- Santa Rosa do Purus;
- Senador Guiomard;
- Sena Madureira;
- Tarauacá.
Amapá
- Tartarugalzinho;
- Amapá.
Amazonas
- Anori;
- Autazes;
- Atalaia do Norte;
- Barreirinha;
- Barcelos;
- Beruri;
- Benjamin Constant;
- Boca do Acre;
- Boa Vista do Ramos;
- Borba;
- Careiro;
- Carauari;
- Coari;
- Careiro da Várzea;
- Eirunepé;
- Codajás;
- Envira;
- Guajará;
- Fonte Boa;
- Humaitá;
- Iranduba;
- Ipixuna;
- Itacoatiara;
- Japurá;
- Itamarati;
- Lábrea;
- Juruá;
- Manacapuru;
- Jutaí;
- Manicoré;
- Manaus;
- Maraã;
- Nova Olinda do Norte;
- Nhamundá;
- Novo Airão;
- Parintins;
- Novo Aripuanã;
- Rio Preto da Eva;
- Santa Isabel do Rio Negro;
- São Paulo de Olivença;
- Santo Antônio do Içá;
- São Sebastião do Uatumã;
- Tabatinga;
- Silves;
- Tapauá;
- Uarini;
- Tefé;
- Urucará.
Pará
- Alenquer;
- Aveiro;
- Almeirim;
- Bom Jesus do Tocantins;
- Belterra;
- Curuá;
- Itaituba;
- Faro;
- Jacareacanga;
- Mojuí dos Campos;
- Juruti;
- Monte Alegre;
- Oriximiná;
- Óbidos;
- Porto de Moz;
- Pacajá;
- Prainha;
- Rurópolis;
- Santarém
- Terra Santa.
O Seguro Defeso já está disponível para solicitação
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou sobre a iminência dos períodos de defeso para a pesca nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do Brasil. Com uma duração que varia entre novembro e os primeiros meses de 2024, dependendo da espécie de peixe, a requisição do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, popularmente conhecido como Seguro Defeso, pode ser feita desde o mês de outubro.
O INSS destaca que o prazo para solicitação deve começar 30 dias antes e se estender até o último dia do período de impedimento. O Seguro Defeso está disponível desde 1º de outubro para pescadores do Mato Grosso e dos estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.
O reconhecimento do direito ao benefício ocorre automaticamente para os pescadores que já receberam o Seguro Defeso anteriormente e que continuam na atividade. A solicitação do benefício pela primeira vez pode ser efetuada por meio do telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site oficial ou pelo aplicativo Meu INSS.
O pedido também pode ser realizado em entidades de pescadores que mantêm parceria com o INSS, tais como associações, colônias e sindicatos, que oferecem auxílio no processo de solicitação.
Conheça os critérios para ser elegível ao auxílio extraordinário
- Ser pescador artesanal: O benefício é destinado a pescadores cuja principal fonte de renda é a pesca.
- Registro no Ministério da Pesca: É necessário estar registrado no Ministério da Pesca como pescador há pelo menos 1 ano.
- Contribuição previdenciária: Necessita-se das contribuições previdenciárias com base na venda dos produtos pescados ao longo de 2023, durante os períodos não sujeitos ao defeso.
- Restrições a benefícios: Não se permite o recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte, limitada a um salário mínimo.