No início deste mês, o Governo Federal confirmou a prorrogação do auxílio emergencial 2021. Agora, o programa terá vigência por mais três meses, sendo em agosto, setembro e outubro. No total, cerca de 40 milhões de beneficiários receberão as novas parcelas.
Segundo a declaração do presidente da república, Jair Bolsonaro, as três novas parcelas serão distribuídas automaticamente para os atuais segurados do auxílio. No entanto, devem continuar se enquadrando nos critérios de concessão.
Quem não recebe?
A cada parcela, a Dataprev verifica os dados dos contemplados do auxílio emergencial para julgar a sua elegibilidade. Neste sentido, confira quem não pode receber o benefício em 2021:
- Trabalhador com carteira assinada;
- Beneficiário da previdência, assistencial, desemprego e de outros programas, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
- Ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
- Ter recebido em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Ter recebido em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
- Ter sido identificado como dependente de declarante de Imposto de Renda em 2019;
- Estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado como instituidor de auxílio-reclusão;
- Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
- Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
- Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
- Residir fora do Brasil.
Checagem do cadastro
O beneficiário que preferir, pode checar a sua inscrição por meio do site da CAIXA ou pelo telefone 111.
Pagamentos do auxílio emergencial
Os pagamentos continuam sendo efetuados na conta poupança social do Caixa Tem, que oferece uma série de serviços bancários gratuitos ao segurado.
Contudo, vale ressaltar que o valor do benefício não muda, sendo variado conforme a composição familiar. Neste caso, R$ 150 para quem mora sozinho, R$ 250 para famílias com duas ou mais pessoas e, R$ 375 para mães solteiras chefes de família.