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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: Veja quem precisa devolver as parcelas que recebeu

Aline Armond por Aline Armond
29 de abril de 2025, 09:56h
em Direitos do Trabalhador
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Desde o ano passado, muitos cidadãos brasileiros tiveram acesso ao Auxílio Emergencial, um suporte financeiro neste momento de crise econômica e sanitária. Assim, para fazer parte do programa, o Governo Federal exigiu a comprovação de certos critérios.

Desse modo, para ser contemplado com o benefício, o interessado precisaria demonstrar uma série de informações, como a renda mensal, por exemplo. Estes requisitos básicos servem para que os recursos públicos se direcionem a quem realmente precisa da ajuda. Portanto, a ocorrência de fraudes e golpes resultam no gasto desnecessário do dinheiro público.

Pensando nisso, inclusive, o Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu que as regras de participação do programa se tornassem mais rígidas em 2021. Assim, a Dataprev e o Ministério da Cidadania iniciaram uma análise períodica de todos os beneficiários. Anteriormente, essa conferência apenas ocorria no momento de ingresso no programa. Contudo, atualmente, para cada rodada os participantes passam por nova análise.

Além disso, depois de uma extensa verificação, o Governo Federal identificou milhares de casos de pessoas que receberam o benefício sem cumprir com todos os critérios. Nesse sentido, o ente prosseguiu com a notificação de todos, para que estes realizem a devolução dos valores.

De que parcelas se referem as devoluções?

O Governo Federal vem cobrando os valores do benefício original, ou seja, o Auxílio Emergencial de 2020. Além disso, a extensão que ocorreu no último ano não estão nas cobranças, portanto, trata-se apenas daqueles de R$ 600 ou R$ 1.200.

Isto é, R$ 600 para famílias em geral e R$ 1.200 para famílias monoparentais femininas, ou seja, de mães solo e seus filhos. Dessa maneira, é possível que algumas pessoas precisem devolver até R$ 6.000 no total. Contudo, o Governo Federal já deixou claro que não é possível realizar parcelamento da devolução. Assim, o pagamento deverá ser da quantia total.

Quem precisa devolver as parcelas?

O Governo Federal já prosseguiu com a notificação de cerca de 627 mil pessoas, além da publicação de seus nomes no Diário Oficial da União. Essas publicações apenas aconteceram para aqueles com quem o governo não conseguiu ter contato. Dessa forma, caso um beneficiário do Auxílio Emergencial esteja com seus dados desatualizados, é importante conferir a possibilidade de publicação.

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Estes notificados, então, são aqueles que receberam as quantias sem cumprirem com os requisitos necessários, como por exemplo:

  • Aqueles que recebiam benefícios do Governo Federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
  • Quem tinha trabalho forma, ou seja, carteira assinada na data em que requereu o Auxílio Emergencial.
  • Trabalhadores que, ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Nesta, deve constar a restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, no entanto, sem o devido pagamento.
  • Cidadãos que recebiam mais do que a renda familiar permitida.
  • Demais casos em que o beneficiário não estava cumprindo com as regras básicas do programa.

Além disso, é importante, também, lembrar da possibilidade de fraudes. Isto é, quando os documentos do cidadão são utilizados por terceiros mal intencionados sem seu conhecimento. Nestes casos, o dono do CPF que solicitou e retirou o Auxílio Emergencial não sabia do golpe. Assim, é importante que este prossiga com uma denúncia do que ocorreu.

Como o beneficiário deve prosseguir com a devolução?

Para que o beneficiário consiga devolver o Auxílio Emergencial, é necessário acessar a plataforma do Governo Federal. Tanto quem recebeu o benefício de forma indevida quanto aqueles que apenas desejam devolver podem fazê-lo. Isto é, acessando o site de devolução, até mesmo aquele que recebeu cumprindo todos os critérios também pode devolver o valor, se desejar.

Desse modo, o cidadão deverá:

  • Acessar o site do Ministério da Cidadania ou o link devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
  • Em seguida, é necessários inserir seu CPF e clicar em “Emitir GRU” (Guia de Recolhimento da União).
  • Assim, o site irá emitir uma GRU para que o beneficiário prossiga com o pagamento.

Por fim, basta pagar a guia e guardar o comprovante para ter maior segurança.

Quais são as consequências de não devolver o Auxílio Emergencial?

Levando em consideração que o recebimento indevido do Auxílio Emergencial deve ser devolvido à União, a falta de pagamento se transforma em uma dívida. Portanto, o ente federativo pode prosseguir com uma cobrança formal a todos os cidadãos que não realizem o pagamento. Esta cobrança, inclusive, pode ser judicial.

No caso daqueles que recebiam o Auxílio Emergencial em conjunto com outros benefícios previdenciários podem sofrer com o desconto na Previdência Social. Isto é, o valor recebido de maneira indevida será retirado do que recebe pelo INSS (Instituto Nacional de Segurança Social).

Além disso, em casos de servidores públicos, para conseguir o Auxílio Emergencial, estima-se que este omitiu ou incluiu informações falsas no sistema do benefício. Portanto, o funcionário público que realizou estes atos pode responder pelos crimes de falsidade ideológica ou estelionato.

Por fim, ainda, existem dois projetos de lei na Câmara dos Deputados sobre o assunto. O primeiro teve aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família e determina a restituição em dobro do benefício por quem o recebeu de má-fé. Por outro lado, há outro projeto que perdoa o recebimento indevido. Contudo, nenhuma das propostas virou lei ainda.

Site para devolução segue fora do ar

Na última quinta-feira, 07 de outubro, o site para devolução do auxílio ficou fora do ar e assim permaneceu até o momento. Anteriormente, o Governo Federal informou que a plataforma estaria regular na última quarta-feira, 13 de outubro. Contudo, segundo novas informações, deverá seguir da mesma maneira até domingo, 18 de outubro.

De acordo com os dados do próprio site, o sistema se encontra em manutenção. Ao que tudo indica, após a notificação em massa dos 627 mil beneficiários, o site teve diversos acessos ao mesmo tempo. Portanto, este encontrou dificuldades na estabilidade e, por isso, saiu do ar.

Dessa forma, aqueles beneficiários que desejam prosseguir com a devolução ficaram preocupados. No entanto, levando em consideração que o erro parte da plataforma governamental, estes não precisam se preocupar. Logo, deverão estar atentos a qualquer atualização do site para finalizar o pagamento assim que possível.

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Tags: auxilio emergencialdevoluçãorecebimento indevido
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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