Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial será pago em 2022; veja quem terá direito

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.084 que destina R$ 4,1 bilhões ao Ministério da Cidadania para realizar os novos pagamentos do Auxílio Emergencial. As cotas extras serão repassadas aos pais solteiros chefes de família monoparental.

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Quando começa os pagamentos?

O Ministério da Cidadania ainda não sabe como os pagamentos serão realizados ou quando isso ocorrerá. Mas a pasta informou que em breve novos detalhes devem ser publicados ao público interessado.

Vale ressaltar que a MP aprovada é válida apenas para as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial, pagas em 2020. Na época, as mães solteiras receberam do Governo Federal cotas duplas no valor de R$ 1.200.

Quem tem direito aos novos pagamentos?

Terão direito aos novos valores os pais solteiros chefes de família monoparetal, ou seja, que não possui cônjuge ou companheira(o) e que sustenta sozinho dependente(s) menor(es) de idade. Além disso, é preciso estar devidamente inscrito no CadÚnico e ter sido comtemplados com as primeiras parcelas do programa no valor de R$ 600 em 2020.

Na ocasião, esse público não foi atendido devidamente por causa de um veto decidido pelo presidente da república, Jair Bolsonaro. A ação impossibilitou que os pais recebessem os pagamentos duplos mesmo estando sob as mesmas condições que a mulheres contempladas. No entanto, em junho de 2021, o Congresso Nacional conseguiu derrubar este veto estendendo o direito aos homens.

Quais os valores?

Pelo fato da Medida Provisória considerar apenas as primeiras cinco parcelas do Auxílio Emergencial, os pais de direito terão acesso a um benefício complementar disponibilizado em parcela única de forma retroativa. Cada um deve receber o valor de R$ 3 mil, a contar as parcelas de R$ 600 concedidas em 2020.

Como consultar?

Para verificar se terá ou não acesso aos valores, é preciso:

  1. Acessar o aplicativo ou site do Auxílio Emergencial;
  2. Informar o CPF, nome completo e o nome completo da mãe. Caso não saiba, marque a opção “Mãe desconhecida”;
  3. A data de nascimento também deve ser informada;
  4. Para consultar, basta clicar em “Enviar”.