Recentemente, o Ministério da Cidadania indicou que são cerca de 650 mil pessoas que necessitam efetuar a devolução dos valores do Auxílio Emergencial. Assim, o órgão comunicou que já iniciou o processo de notificação, por meio do envio de mensagens de texto. Desse modo, todos aqueles que receberam o benefício de maneira indevida, ou seja, sem estar cumprindo todos os critérios necessários, devem estar em alerta.
Portanto, as mensagens que o ministério enviou contêm orientações de como o procedimento deverá se realizar. Nesse sentido, todas as mensagens que o Ministério da Cidadania envia irão conter o número de CPF de cada beneficiário e um link que se inicia com “gov.br”. Além disso, os números que enviam as mensagens são: 28041 ou 28042. Portanto, qualquer mensagem de texto de algum número diferente deverá ser ignorada. Assim, é importante que a população esteja atenta para não ser vítima de golpes.
Quem precisa efetuar a devolução do dinheiro?
Os trabalhadores que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF), geraram DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a devolução do valor do benefício, mas que ainda não realizaram o pagamento. Ainda, também aqueles que tiveram acesso aos valores de maneira indevida por não respeitarem os critérios de participação que o programa exige.
Além disso, também deverão que restituir toda a quantia, as pessoas que possuem algum indicativo sobre o recebimento de algum outro benefício federal. Dentre eles, por exemplo, seguro-desemprego ou aposentadoria. Ademais, também aqueles cidadãos que possuem um vínculo empregatício formal ou que possuem renda total incompatível com os critérios para o recebimento.
Como o beneficiário pode devolver a quantia?
Para realizar a devolução do valor, o cidadão deverá acessar o site oficial do Ministério da Cidadania, disponível pelo endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br. Em seguida, será necessário inserir seu número de CPF e escolher a opção “Emitir GRU”. Desse modo, o sistema irá gerar uma Guia de Recolhimento a União de maneira automática que poderá ser paga em uma agência bancária.
É importante frisar, ainda, que o processo de devolução deverá ocorrer de maneira integral, sendo assim, o beneficiário fica impossibilitado de realizar o parcelamento da quantia que recebeu indevidamente. Portanto, o valor devolvido deverá ser sempre igual à parcela que recebeu do governo.
Caso o processo de devolução não ocorra, o Ministério da Cidadania poderá agir das seguintes maneiras:
- Efetuar o cancelamento dos benefícios que estejam irregulares; e
- Notificar o trabalhador para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução do auxílio.
Caso os valores não sejam restituídos de forma voluntária, contudo, o cidadão poderá sofrer cobrança da União, sendo, posteriormente, inscrito na dívida ativa.
Ademais, no caso de pessoas que participaram do programa e também recebiam outros benefícios previdenciários, o valor poderá ser descontado do benefício que o trabalhador irá receber da Previdência Social.
Comissão da Câmara dos Deputados aprova relatório que obriga devolução em dobro do Auxílio Emergencial
Durante a última quarta-feira, 25 de agosto, a comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o relatório substitutivo que regulamenta o processo de devolução em dobro dos valores do Auxílio Emergencial em casos de fraude. Assim, de autoria do deputado Francisco Júnior (PSD), o projeto tem o objetivo de endurecer o combate a possíveis irregularidades, punindo os infratores com o dobro do valor.
“O auxílio emergencial continua sendo imprescindível para milhares de famílias em situação mais vulnerável e não pode ter sua confiabilidade ameaçada por fraudes dos beneficiários. Assim, reforçamos a punição e a transparência para que toda a sociedade tenha condições de ter acesso aos dados do programa”, declarou o deputado. Além disso, ele frisa que melhorou a proposta do deputado Roberto de Lucena na intenção de obter uma maior punição nos casos irregulares e maior transparência ao processo.
Ademais, de acordo com Francisco Júnior, a necessidade de uma medida substituta se deu em razão ao último relatório de fevereiro do Tribunal de Contas da União (TCU). No documento constava que, aproximadamente, R$ 54 bilhões foram repassados de maneira indevida a cerca de 7 milhões de pessoas que não respeitam os critérios para a participação no benefício.
Segundo o TCU, ainda, duzentos mil pessoas teriam renda acima do limite máximo. Em conjunto, também, quarenta mil residiam fora do país e outros setecentos seriam servidores públicos ou militares.
O que pode acontecer se o cidadão não realizar a devolução?
A restituição dos valores de maneira indevida passará a ser obrigatória para um grupo de pessoas. Na última semana, o TCU organizou um relatório que revela que mais de 650 mil cidadãos brasileiros terão que efetuar a devolução dos recursos recebidos aos cofres públicos.
O Auxílio Emergencial vem sendo pago desde o ano de 2020. Contudo, ainda há a identificação de casos de pessoas que conseguem receber os valores de forma indevida.
Quem não cumprir a determinação do Governo federal terá seu nome inscrito na dívida ativa pública. A devolução da quantia deverá ser realizada por meio da criação de uma GRU, disponível no site gov.br/devolucaoae.
O cidadão que não efetuar o pagamento através da plataforma receberá nova cobrança pela Declaração do Imposto de Renda do próximo ano. Excepcionalmente neste caso, até os cidadãos que não ultrapassarem o teto do IRPF estipulado pela Receita Federal, que atualmente é de R$ 22.847,76 anuais, serão obrigados a realizar o envio.
Segundo a legislação vigente no Brasil, o crime de sonegação fiscal só pode gerar uma consequência penal caso seja superior ao valor de R$ 20 mil. Como o valor total do Auxílio Emergencial não ultrapassa este teto, o titular que se encontra irregular não poderá ser processado criminalmente.
Entretanto, o cidadão permanecerá sujeito ao pagamento de multas e poderá encontrar dificuldades no futuro para a concessão de linhas de crédito, candidatura em chamadas públicas, entre outras coisas.
Quais critérios para a participação no Auxílio Emergencial?
Para receber o benefício é necessário que o cidadão:
- Seja trabalhador informal; ou
- Beneficiário do Bolsa Família;
- Tenha renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Tenha recebido o auxílio emergencial no ano passado.
Portanto, aqueles que não se encaixavam nesses critérios, dentre outros, e, ainda assim, receberam o benefício, precisarão devolvê-lo.