Auxílio Emergencial pago indevidamente pode ser restituído em dobro

O texto impõe a restituição dos recursos passados de maneira equivocada para cidadãos que não tinham direito ao auxílio emergencial, mas resgataram os valores da mesma forma.

A proposta que prevê o pagamento dobrado da quantia obtida com o pagamento indevido do auxílio emergencial foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

O texto impõe a restituição dos recursos passados de maneira equivocada para cidadãos que não tinham direito ao auxílio emergencial, mas resgataram os valores da mesma forma. Todavia, a medida não será cobrada para aqueles que receberam o benefício sem o consentimento cadastral.

Segundo a regulamentação, a devolução dos valores deve ocorrer em um prazo de seis meses, caso contrário, a partir da data de vencimento, uma taxa de 0,33% será aplicada diariamente, podendo chagar a 20% sobre o montante devido.

Divulgação da lista dos inadimplentes

A pasta aprovada na Câmara se refere ao substitutivo que ganhou um voto complementar do relator e deputado Francisco J. mediante ao Projeto de Lei 3115/20 e das propostas apensadas (PL 4144/20 e PL 715/21).

No documento original, criado pelo deputado Roberto Lucena, o prazo para os pagamentos era de até 12 meses, por exemplo.

Além da redução no prazo para a restituição do benefício indevido e a possibilidade do pagamento em dobro, o substitutivo solicita que o Poder Executivo divulgue a lista de beneficiários do programa em canais eletrônicos de acesso público, sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A intenção é deixar claro para sociedade quem recebe a ajuda do Governo Federal. “A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”, disse Francisco Jr.

O relator ainda ressalta que o levantamento publicado em fevereiro deste ano realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) indicou que R$ 54 bilhões foram repassados indevidamente no auxílio emergencial para mais de 7 milhões de pessoas que não atendiam os requisitos de elegibilidade do programa.

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