Auxílio emergencial: NOVOS cadastros serão BARRADOS; veja
O novo auxílio emergencial deve contemplar apenas os cidadãos que já estavam cadastrados na rodada anterior. A estratégia do governo vem gerando críticas mesmo, ainda, sem a aprovação da PEC Emergencial, que viabiliza o pagamento das parcelas, a qual está na Câmara dos Deputados para votação nesta semana.
Os questionamentos sobre a inviabilidade de novos cadastros para o auxílio referem-se à ferramenta de seleção que será usada pela União. Uma espécie de pente-fino cruzará 11 bases de dados relacionadas aos beneficiários de 2020.
Além disso, as entidades também defendem um movimento para ampliar o limite de R$ 44 bilhões, valor aprovado pelo Senado para o financiamento do benefício.
A Rede Brasileira de Renda Básica informa a urgência da abertura de novos cadastros para o Ministério da Cidadania. Esses novos cadastros incluiriam aqueles que foram desligados de seus empregos ou perderam outro meio de renda, ficando em situação de vulnerabilidade a partir do segundo semestre de 2020.
Segundo informações, o governo não vê espaço para abrir um novo cadastramento e quer “aproveitar o que já existe”.
A previsão é que a base de dados pré-existente já atingiria um grande número de ajudados. Em comparação com os 56 milhões de brasileiros que recebiam o auxílio em dezembro e com a expectativa atual de 45 milhões a serem contemplados, pode-se subtrair uma parcela de 11 milhões de cidadãos que devem ficar de fora da nova rodada.
Outro assunto em discussão é a demora do desenvolvimento de novos cruzamentos de dados, o que também é rebatido pelas entidades, visto que o número de pedidos deste ciclo seria menor do que na primeira rodada. O Ministério da Cidadania não se manifestou diante os questionamentos.
Medida provisória
A Medida Provisória (MP) do novo auxílio emergencial só será produzida após aprovação da PEC Emergencial. É nela que todas as regras e especificidades do programa estarão, como valor das parcelas, período de pagamento entre outros.
Uma MP entra em vigência imediata depois de ser votada. A medida tem até 120 dias para concessão, excedendo esse prazo, pode considera-la inválida. O intuito das entidades é usar a votação para discutir possíveis alterações nas regras de acesso que determina novos cruzamentos de dados e o histórico de vulneráveis, para que assim ninguém fique de fora.
Porém, o governo estuda impedir essa votação, usando os 120 dias (tempo limite), que são respectivamente quatro meses, para os pagamentos das parcelas do auxílio, impossibilitando a votação pelo Congresso e as possíveis modificações no programa.
Para Paola Carvalho, diretora de relações institucionais da Rede Brasileira de Renda Básica, é necessário conquistar a etapa de cruzamento de dados, bem como a atualização do sistema. Neste sentido, o Ministério da Cidadania teria que abrir um novo recadastramento, para incluir novas famílias.
“Dá tempo. O auxílio emergencial já foi implementado por um aplicativo”, declara ela. A diretora trabalhou ao longo de 2020 como um “elo” de comunicação entre cidadãos com dificuldades para terem o benefício aprovado, Defensoria Pública da União e o próprio Ministério da Cidadania.
De acordo com a Paola, o auxílio emergencial é a segunda medida mais importante para o combate da crise, visto que o pagamento deveria ser mantido no período que a pandemia persistir. A primeira medida importante é a vacinação, segundo ela.
“Não existe retomada econômica, empurrar as pessoas para arrumar emprego se a vacina não chegar e não tiver um imunização em massa.”