Na última segunda-feira, 13 de julho, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que R$ 72 milhões foram devolvidos por mais de 79 mil pessoas que não se enquadravam nos critérios estabelecidos pelo governo para a obtenção do auxílio emergencial.
“Devolveram o auxílio emergencial, porque receberam das mais variadas formas indevidamente, 79.067 pessoas que usaram esse aplicativo do site da transparência. E em dinheiro, foram devolvidos 72 milhões, que já voltaram para os cofres públicos, para quem de fato precisa”, disse Onyx, em entrevista na última segunda-feira (13) ao Brasil Urgente.
Ainda, o ministro informou que mais de 378 mil pessoas, do 1,5 milhão que fez a contestação por terem o auxílio recusado, estão aptas a receberem o recurso por meio da poupança social digital da Caixa.
“Nós tivemos 1,5 milhão de pessoas que tinham feito a contestação através do aplicativo da Caixa, que, aliás, continua aberto para contestar. Não permite mais o cadastramento, que terminou no dia 2 de julho, mas permite esse volume de mais de 1 milhão de pessoas que nós rodamos e já enviamos à Caixa.”
Como fazer a devolução
Aquele que recebeu o auxílio emergencial, mas não se enquadra nos critérios para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, deve devolver os valores recebidos indevidamente.
Para isso, a pessoa deverá acessar a página específica para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios. Após acessar, basta seguir as orientações:
- Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
- Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
- Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
- Caso seja em outro banco, será necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações solicitadas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
É possível fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco.