A parcela retroativa do Auxílio Emergencial será repassada ao restante dos beneficiários neste mês de abril. Através da Medida Provisória (MP) 10.841, assinada na última terça-feira (5), os pais solteiros chefes de família monoparental que não receberam as cotas duplas do programa e nem foram contemplados no primeiro lote de pagamentos em janeiro, terão acesso aos valores atrasados.
Cabe salientar que o valor do benefício varia entre R$ 600 e R$ 3 mil, de acordo com a quantidade de parcelas que o beneficiário recebeu em 2020. Isso porque, estão sendo contadas apenas as cinco primeiras parcelas pagas pelo Auxílio Emergencial entre abril e agosto de 2020. O valor de cada uma era de R$ 600. Na época, apenas as mães solteiras receberam as cotas duplas de R$ 1.200.
Como consultar o benefício pela Dataprev?
A consulta do Auxílio Emergencial retroativo deve ser realizada no portal Dataprev. Veja os passos a seguir:
- Acesse o portal de Consulta ao Auxílio Emergencial;
- Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Com o seu nome completo; e
- Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
- Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
- Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
- Clique em “ENVIAR”.
Pagamento do benefício
Vale ressaltar que não há como se inscrever para receber o auxílio retroativo. O benefício está sendo concedido apenas aos homens provedores de família inscritos no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020. Além disso, é preciso ter realizado o cadastro do programa pelas plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para inscrição no Auxílio Emergencial.
Todavia, é necessário informar que os pais do grupo “Extracard” – composto pelos homens que se inscreveram no programa pelos canais digitais – já receberam os seus valores em 13 de janeiro. Neste sentido, restam ainda receber aqueles que entraram no programa por meio do CadÚnico e Bolsa Família (agora Auxílio Brasil).
No entanto, a pasta ainda vai verificar se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar e recebeu cota simples do Auxílio Emergencial, se não possui cônjuge ou companheira(o) e se há na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família que tem a guarda.