Auxílio emergencial: Governo sinaliza prorrogação de mais 6 parcelas até 2022 - Notícias Concursos

Auxílio emergencial: Governo sinaliza prorrogação de mais 6 parcelas até 2022

Próximo do fim, o auxílio emergencial ganha força para ser prorrogado mais uma vez, agora até o ano de 2022. Sofrendo uma grande pressão na ala política, membros do governo já estudam a possibilidade de uma possível nova prorrogação do benefício. Até então, o beneficiário seguirá sendo depositado até outubro, com saques até o mês de novembro.

Veja também: Auxílio Emergencial: prorrogação já é dada como certa no Planalto

O objetivo da nova prorrogação do auxílio emergencial seria de não deixar cerca de 25 milhões de cidadãos brasileiros sem renda durante a pandemia de Covid-19. No último dia 28, Jeferson Bittencourt, secretário do Tesouro Nacional, comentou sobre o assunto. Segundo ele, pasta possui fortes restrições a uma nova renovação do benefício. “No formato de um Auxílio Emergencial, a gente tem fortes restrições ao desenho que está sendo proposto”, declarou o secretário. 

O ministro da Cidadania, João Roma, por sua vez, vem defendendo a possibilidade da medida. Contudo, ele vem enfrentando a resistência de parte da equipe econômica, principalmente de Paulo Guedes, atual ministro da Economia. De acordo com membros do governo, se o processo realmente ocorrer, o programa deverá contar com um novo formato, com valores distintos. Atualmente, o benefício fornece aos cidadãos participantes parcelas que variam entre R$ 150 e R$ 375 de acordo com a constituição familiar de cada participante. 

Prorrogação do auxílio emergencial poderá ter mais 6 parcelas

Segundo informações da imprensa, membros do Governo estão inclinados a aprovar uma prorrogação por mais seis meses. Caso isso se confirme, o programa acabaria entrando portanto no ano de 2022. E poderia chegar ainda mais próximo das eleições do próximo ano. A avaliação é que isso poderia ser bom para o governo do presidente Jair Bolsonaro.

É importante lembrar que ainda resta discutir é a questão do patamar de pagamentos. Há, dentro do Governo Federal, quem defenda que o Planalto deveria seguir fazendo liberações, mas com valores ainda mais baixos. Hoje, de acordo com o Ministério da Cidadania, o nível dos repasses varia entre R$ 150 e R$ 375.

PEC dos Precatórios pode bancar prorrogação

Nos últimos dias, diversos setores do governo vêm discutindo sobre a possibilidade de se utilizar a PEC do Precatórios para conseguir uma nova prorrogação do Auxílio Emergencial por mais alguns meses. Porém, a aplicação do projeto ainda não está totalmente consolidada, já que não possui apoio de parte da equipe econômica. Ainda assim, esta vem sendo uma das medidas presentes nas rodadas de negociação da gestão.  

O objetivo de parte do governo, portanto, seria de inserir a prorrogação do Auxílio Emergencial na PEC dos Precatórios. Dessa forma, o Poder Executivo poderia viabilizar o pagamento do benefício de uma forma mais ágil. 

A fórmula adotada já não é nenhuma novidade. Isto é, o mesmo formato foi utilizado em março, quando a gestão conseguiu realizar o pagamento do programa através da PEC emergencial. Assim, ao utilizar novamente a estratégia, o governo conseguiria que duas propostas não fossem discutidas de maneira simultânea no Congresso. 

Quem pode receber o auxílio emergencial

Antes de solicitar o processo de contestação o cidadão deve primeira checar se o mesmo cumpre todos os critérios necessários. De acordo com o formato atual do programa assistencial, então, é necessário:

  • Possuir renda total do grupo familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300); 
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por grupo familiar; 
  • Ter mais de 18 anos; 
  • Não possuir qualquer vínculo de emprego formal; 
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e nem ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019; 
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares; 
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
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