O auxílio emergencial de R$600 criado pelo Governo Federal para ajudar as pessoas durante a pandemia Covid-19 já está beneficiando trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados que pertencem à famílias em situação de vulnerabilidade: mas nem todos.
Algumas pessoas ainda não estão recebendo o dinheiro, e em seus aplicativos consta que o pedido está em análise. Por quê? E o que fazer? Entenda.
Sobre o auxílio emergencial de R$600
O auxílio será pago durante três meses: duas parcelas em abril e a última em maio. Existe uma série de requisitos que precisam ser cumpridos para que a pessoa seja apta a receber o auxílio, como por exemplo, ter renda familiar total de até três salários mínimos e não receber outros auxílios como seguro-desemprego.
O benefício pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. É preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, os beneficiários devem cumprir TODOS os requisitos abaixo:
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, ou seja, a mulher que sustentar a casa sozinha, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O site da Caixa lista uma série de dúvidas sobre o Auxílio Emergencial. Abaixo, veja algumas das mais comuns.
Mas o que significa a mensagem “Auxílio Emergencial em Análise”?
É simples: significa que as suas informações estão sendo conferidas e analisadas pelo governo antes que ele libere o benefício. O cadastro por si só não garante o recebimento do auxílio, por isso, é preciso que os dados passem por uma análise.
De acordo com a Caixa Federal, os dados vão ser validados pelo governo, e então, depois de aprovados, são liberados. O prazo divulgado para validação é de até 5 dias úteis.
Segundo a Caixa, as datas de pagamento seguirão este calendário:
Datas
Primeira parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na última quinta-feira (09 de abril).
- De 14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro, março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto. No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa, vão receber nos últimos 10 dias úteis de abril:
- Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro vai ser pago para os para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril e Maio
Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril. No dia 27 vai ser depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio e Junho
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.
Como sei se meu auxílio emergencial foi liberado?
Basta consultar o site ou aplicativo informando seu CPF. No aplicativo, é possível acompanhar se o benefício está sendo avaliado, se foi concedido ou negado e, caso negado, o motivo de ter sido negado.
Quando cai o pagamento do auxílio emergencial?
Assim que o cadastro é aprovado, o dinheiro entra na conta informada pela pessoa (de acordo com as datas do calendário), ou então a Caixa cria uma conta automática para a pessoa e deposita o dinheiro nela.
Para que é cadastrado no Bolsa Família, o crédito entra automaticamente, conforme o calendário de pagamentos do Bolsa Família. Serão também duas parcelas no mês de abril e uma no mês de maio.
O sistema disse que o CPF está irregular. O que fazer?
Nesse caso é necessário regularizar o CPF junto à Receita Federal. Existem diversos motivos pelos quais um CPF pode estar irregular.
Para regularizar seu CPF, você pode acessar o site da Receita ou ligar no número 146 – Atendimento da Receita Federal.
Dúvidas frequentes
Mas meu CPF está Regular junto à Receita. E agora?
Segundo a Receita Federal, se depois de checar no site o seu CPF estiver Regular, mas ainda assim, no cadastro do Auxílio Emergencial ele estiver com a mensagem “CPF Irregular”, é provável que haja algum outro problema não relacionado a uma pendência com a Receita.
Uma dica é verificar se, ao preencher o aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, você colocou nome, data de nascimento, entre outros dados corretamente, pois eles precisam coincidir com os dados na base CPF da Receita Federal.
Em caso de dificuldades em Regularizar o CPF, a Receita também disponibiliza um chat que a pessoa pode utilizar para conseguir ajuda e informações.
Posso editar meus dados depois de finalizar o cadastro no app/site do Auxílio Emergencial?
Inicialmente, a Caixa dizia que isso não era possível. Mas segundo informações mais recentes, a Caixa informa que é possível corrigir os dados no aplicativo ou site, porém, só depois do fim da primeira análise. Por isso, é importante conferir com calma os dados antes de confirmá-los e enviá-los.
Já estou no Cadastro Único. Vou receber o benefício?
Provavelmente, mas nem sempre tão rápido: segundo a Caixa, famílias cadastradas no Cadastro Único também vão passar por uma seleção para ver se estão dentro dos critérios do programa.
A avaliação é feita de maneira automática – se você já estava inscrito no Cadastro Único até 20 de março, não precisa se inscrever novamente para ser avaliado.
Para checar sua situação no Cadastro Único, acesse o site: http://www.mds.gov.br/consultacidadao ou baixe o aplicativo MeuCadÚnico, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store.?
Como funciona o auxílio emergencial para quem recebe Bolsa Família?
De acordo com a Caixa, quem recebe o Bolsa Família já está automaticamente cadastrado para receber o auxílio emergencial – porém o benefício de maior valor prevalecerá, ou seja, não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo. A pessoa vai receber automaticamente o que for mais vantajoso sem precisar fazer nenhum novo cadastro no site ou aplicativo.
As famílias que tiveram o Bolsa família bloqueado/cancelado também podem pedir o Auxílio Emergencial, desde que se encaixem nos critérios para receber o benefício.
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