De antemão, vale ressaltar que os novos pagamentos do Auxílio Emergencial não se tratam de uma prorrogação do programa. As novas cotas referem-se ao retroativo das cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial, pagas ainda em 2020.
Na ocasião, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou um Projeto de Lei que determinava a inclusão de homens solteiros chefes de famílias monoparentais na cota extra do programa.
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Diante disso, apenas mães solteiras receberam o pagamento dobrado do benefício no valor de R$ 1.200. No entanto, em junho do ano passado, o Congresso Nacional conseguiu derrubar o veto do presidente, estendendo o direito das parcelas duplas aos pais solteiros agora.
No dia 24 de dezembro de 2021, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) que liberou R$ 4,1 bilhões para o Ministério da Cidadania realizar os novos pagamentos do Auxílio Emergencial aos homens de direito.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial 2022?
O pagamento retroativo do programa será concedido aos pais solteiros chefes de famílias monoparentais que não receberam as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial em 2020 ou que não receberam a cota dobrada de R$ 1.200, como receberam as mulheres.
Qual o valor do Auxílio Emergencial 2022?
De acordo com a MP editada, serão consideradas apenas as primeiras cinco parcelas do programa pagas no ano de 2020. Sendo assim, os pais solteiros que receberam a cota simples de R$ 600 na época, terão direito a uma parcela única complementar de R$ 3 mil.
Já os homens solos que não receberam nenhuma parcela no período mencionado, ganharão uma cota extra de R$ 6 mil. Ainda há possibilidade de o pagamento ocorrer segundo a diferença do valor pago na ocasião.
Como funcionará o pagamento retroativo?
Vale ressaltar que até o momento não há uma data definida para o início dos novos pagamentos. No entanto, provavelmente ocorrerá mediante a Caixa Econômica Federal, especificamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Além disso, é provável que a distribuição ocorra segundo o Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.